TJBA 25/08/2022 - Pág. 2364 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.164 - Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022
Cad 2/ Página 2364
Requerente: Andrea Amaro Damasceno Barbosa
Advogado: Adriana Oliveira Da Silva (OAB:BA28431)
Requerido: Real Sociedade Espanhola De Beneficencia
Advogado: Washington Luiz Dias Pimentel Junior (OAB:BA32788)
Advogado: Joao Daniel Jacobina Brandao De Carvalho (OAB:BA22113)
Terceiro Interessado: Assistjud Consultoria Em Reestruturacao Empresarial Ltda - Epp
Advogado: Renato Bastos Brito (OAB:BA19746)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR
Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) n. 0505720-38.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR
REQUERENTE: ANDREA AMARO DAMASCENO BARBOSA
REQUERIDO: REAL SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA
SENTENÇA
Considerando o silêncio da parte requerente, quando intimada a se manifestar quanto ao interesse no prosseguimento do feito,
após a publicação da 2ª relação de credores, entendo haver sido contemplada sua pretensão, pelo que JULGO EXTINTO O
FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, VI, do CPC. Sem custas remanescentes, em face do princípio
da causalidade.
Bel. Argemiro de Azevedo Dutra
Salvador, Bahia, em 23 de agosto de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
SENTENÇA
0504634-32.2021.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Produlabor Comercio E Distribuicao Ltda - Epp
Advogado: Caio De Assis Guimaraes (OAB:BA56251)
Advogado: Reginaldo De Jesus Santos (OAB:BA37952)
Advogado: Gutemberg Barros Cavalcanti (OAB:BA1203-A)
Requerido: Real Sociedade Espanhola De Beneficencia
Advogado: Joao Daniel Jacobina Brandao De Carvalho (OAB:BA22113)
Advogado: Washington Luiz Dias Pimentel Junior (OAB:BA32788)
Terceiro Interessado: Assistjud Consultoria Em Reestruturacao Empresarial Ltda - Epp
Advogado: Renato Bastos Brito (OAB:BA19746)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 0504634-32.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
REQUERENTE: PRODULABOR COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - EPP
Advogado(s): GUTEMBERG BARROS CAVALCANTI (OAB:BA1203-A), REGINALDO DE JESUS SANTOS (OAB:BA37952),
CAIO DE ASSIS GUIMARAES (OAB:BA56251)
REQUERIDO: REAL SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA
Advogado(s): WASHINGTON LUIZ DIAS PIMENTEL JUNIOR (OAB:BA32788), JOAO DANIEL JACOBINA BRANDAO DE CARVALHO (OAB:BA22113)
SENTENÇA
Vistos, etc.
Sem delongas.
Vislumbrando-se a perda superveninete do objeto da presente demanda, em consonância com o quanto exposto pela Administração Judicial e confirmado pela Requerente em petitório retro, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma
do artigo 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas, face ao princípio da causalidade.