TJBA 25/08/2022 - Pág. 5824 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.164 - Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022
Cad 2/ Página 5824
Juazeiro, 22 de agosto de 2022
JOSÉ GOES SILVA FILHO
JUIZ DE DIREITO
Drop here!
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
DESPACHO
0307199-47.2014.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Interessado: Bruno Vinicius De Amorim
Advogado: Pablo Ciro De Santana Bandeira Nunes (OAB:PE30950)
Terceiro Interessado: Christianne Coriolano De Amorim
Interessado: Estado Da Bahia
Advogado: Andre Angelo Ramos Coelho Mororo (OAB:BA1183-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública
Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: [email protected]
Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350
DESPACHO
Processo nº:0307199-47.2014.8.05.0146
Classe - Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo]
Polo Ativo:INTERESSADO: BRUNO VINICIUS DE AMORIM
Polo Passivo:INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA
Vistos, etc...
Intimem-se as partes para manifestarem o interesse na adoção do Juízo 100% digital, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita, conforme Art. 3º, § 4º da Resolução n° 345 de 09 de outubro de 2020 do CNJ e ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 07, DE 1º DE JUNHO DE 2022, que assim dispõe:
Resolução 345/2020 – CNJ:
“Art. 3º (…)
§ 4º – A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”,
ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações,
aceitação tácita. (redação dada pela Resolução nº 378, de 9.03.2021)”
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 07 – TJBA:
“Art. 4º O magistrado poderá, a qualquer tempo, instar as partes a manifestarem interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”,
inclusive nos processos anteriores à entrada em vigor desse Ato Normativo Conjunto”
Proceda o Cartório com as intimações e anotações devidas no caso de opção pelo “Juízo 100% Digital” ou aceitação tácita.
Não sendo caso de aplicação, retornem os autos conclusos conforme determinado no parágrafo seguinte.
P. I. Cumpra-se, retornando oportunamente, na fila correspondente à última movimentação.
Juazeiro, 22 de agosto de 2022
JOSÉ GOES SILVA FILHO
JUIZ DE DIREITO
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
DESPACHO
8000807-47.2022.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro