TJBA 26/08/2022 - Pág. 1708 - CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.165- Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022
Cad 3/ Página 1708
É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos.
Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual Nazaré - 1ª Vara Cível:
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço https://guest.lifesizecloud.com/623275
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 623275
Senha: nazare1vcivel
Como acessar o Lifesize:
Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk
Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel:http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/
manuais/Lifesize_por_celular.mp4
Dado e passado nesta cidade de Nazaré-BA, 7 de junho de 2022. CARLOS MOURA SANTOS JUNIOR, Diretor de Secretaria.
Ato Ordinatório acessível eletronicamente, na forma do art. 9º da Lei 11.419/2006.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ
INTIMAÇÃO
8000400-19.2020.8.05.0176 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Nazaré
Representado: M. E. N. D. S. R.
Representante: Marilia Nunes Dos Santos
Advogado: Evanilson Moreira Cerqueira (OAB:BA46120)
Advogado: Joao De Carvalho Santiago (OAB:BA57455)
Reu: Adilson Reis Dos Santos
Advogado: Wagner Melo Pereira (OAB:BA32657)
Terceiro Interessado: Camara Municipal De Jaguaripe
Intimação:
PROCESSO:8000400-19.2020.8.05.0176
CLASSE:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOR:REPRESENTADO: M. E. N. D. S. R.
REPRESENTANTE: MARILIA NUNES DOS SANTOS
RÉU: REU: ADILSON REIS DOS SANTOS
DESPACHO
1) O CPC, em seu artigo 139, inciso V, dispõe que incumbe ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição entre as partes. Dessa feita, determino a remessa dos autos ao CEJUSC, devendo ser designada audiência de mediação com celeridade.
1.1) Caso haja êxito na autocomposição e o feito cuide de interesse de incapaz, dê-se vista ao Ministério Público, devendo os
autos seguirem para sentença logo em seguida.
1.2.) Não havendo mediação, intimem-se as partes para juntar rol de testemunhas, no prazo de 15 dias, e paute-se o feito para
AIJ.
2) Indefiro o pedido de envio de ofício para abertura de conta, posto que trata-se de medida simples, que a parte pode realizar
sem intermediação do Poder Judiciário.
Expedientes necessários.
Confiro força de mandado ao presente ato judicial.
Nazaré, (data da assinatura eletrônica).
Francisco Moleda Godoi
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ
INTIMAÇÃO
8000400-19.2020.8.05.0176 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Nazaré
Representado: M. E. N. D. S. R.
Representante: Marilia Nunes Dos Santos
Advogado: Evanilson Moreira Cerqueira (OAB:BA46120)
Advogado: Joao De Carvalho Santiago (OAB:BA57455)
Reu: Adilson Reis Dos Santos
Advogado: Wagner Melo Pereira (OAB:BA32657)
Terceiro Interessado: Camara Municipal De Jaguaripe
Intimação: