TJBA 26/08/2022 - Pág. 482 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.165 - Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022
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Decisões Interlocutórias - 43
Audiências - 48
Sentenças - 101
Informou que, em relação as metas do CNJ, com a mudança de exercício, o sistema EXAUDI zerou os percentuais para a
unidade judicial, não sendo possível verificar-se as referidas estatísticas referentes ao mês de janeiro, fevereiro e marçode
2022.
Referente ao mês de abril de 2022, informou (Id. 1447432):
- Vara Criminal:
Despachos - 256
Decisões Interlocutórias - 40
Audiências - 29
Sentenças - 117
Meta 01 do CNJ - 1.922,22%
Meta 02 do CNJ - 27,82%
- Vara Cível:
Despachos - 565
Decisões Interlocutórias - 43
Audiências - 48
Sentenças - 101
Meta 01 do CNJ - 71,35%
Meta 02 do CNJ - 9,4%
O Magistrado apresentou relatório trimestral sobre atividades extraordinárias, referente ao quinto trimestre do biênio do
procedimento administrativo de vitaliciamento (Id. 1447600).
Referente ao mês de maio de 2022, informou (Id. 1567965):
- Vara Criminal:
Despachos - 211
Decisões Interlocutórias - 40
Audiências - 09
Sentenças - 95
Meta 01 do CNJ - 1.458,82%
Meta 02 do CNJ - 36,78%
- Vara Cível:
Despachos - 549
Decisões Interlocutórias - 55
Audiências - 52
Sentenças - 146
Meta 01 do CNJ - 67,66%
Meta 02 do CNJ - 9,98%
Referente ao mês de junho de 2022, informou (Id. 1679011):
- Vara Criminal:
Despachos - 110
Decisões Interlocutórias - 22
Audiências - 16
Sentenças - 31
Meta 01 do CNJ - 1.209,09%
Meta 02 do CNJ - 38,43%
- Vara Cível:
Despachos - 371
Decisões Interlocutórias - 48
Audiências - 30
Sentenças - 88
Meta 01 do CNJ - 74,54%
Meta 02 do CNJ - 38,01%
Cientifique-se o(a) MM. Juiz(a) Substituto(a) João Paulo da Silva Bezerra, para que apresente relatório trimestral sobre
atividades extraordinária, referente ao sexto trimestre do biênio do procedimento administrativo de vitaliciamento, no prazo
de 10(dez) dias, nos termos do art. 6°, II do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI-21/2020.
Dou força de ofício ao presente despacho.
P.I.C
Salvador, 15 de julho de 2022.
CÁSSIO MIRANDA
Juiz Assessor da CCIN