TJBA 29/08/2022 - Pág. 493 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.166 - Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022
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Trata-se de execução fiscal proposta pelo MUNICIPIO DE CENTRAL em face de EURIDES MARTINS MACIEL , conforme narrado
na inicial.
A parte exequente peticionou nos autos informando que o débito fora liquidado.
Diante disso, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC, dando-se baixa na penhora, se for o caso.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 26 da Lei n. 6.830/80)
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
CENTRAL/BA, 19 de julho de 2022 .
CRYS SÃO BERNARDO VELOSO
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CENTRAL
SENTENÇA
8000054-77.2019.8.05.0055 Execução Fiscal
Jurisdição: Central
Exequente: Municipio De Central
Advogado: Catarina Manzur Da Silva (OAB:BA26381)
Executado: Joselita Alves Da Silva
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CENTRAL
Processo:EXECUÇÃO FISCAL (1116) 8000054-77.2019.8.05.0055
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CENTRAL
AUTOR: MUNICIPIO DE CENTRAL
Advogado(s) do reclamante: CATARINA MANZUR DA SILVA
REU: JOSELITA ALVES DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA
Atribuo a esta decisão força de MANDADO de CITAÇÃO E BUSCA E APREENSÃO/CARTA/OFÍCIO ou qualquer instrumento necessário ao seu cumprimento
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal proposta pelo MUNICIPIO DE CENTRAL em face de JOSELITA ALVES DA SILVA , conforme narrado na
inicial.
A parte exequente peticionou nos autos informando que o débito fora liquidado.
Diante disso, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC, dando-se baixa na penhora, se for o caso.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 26 da Lei n. 6.830/80)
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
CENTRAL/BA, 19 de julho de 2022 .
CRYS SÃO BERNARDO VELOSO
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CENTRAL
SENTENÇA
8000030-20.2017.8.05.0055 Execução Fiscal
Jurisdição: Central
Exequente: Municipio De Central
Advogado: Cleder Araujo Levi (OAB:BA25935)
Executado: Adonias Eliziario De Souza
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CENTRAL
Processo:EXECUÇÃO FISCAL (1116) 8000030-20.2017.8.05.0055
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CENTRAL
AUTOR: MUNICIPIO DE CENTRAL
Advogado(s) do reclamante: CLEDER ARAUJO LEVI
REU: ADONIAS ELIZIARIO DE SOUZA
Advogado(s):