TJBA 30/08/2022 - Pág. 1922 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.167 - Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022
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AGRAVADO: ANA PAULA FEITOSA PEREIRA
Relator(a): Des. José Cícero Landin Neto
CERTIDÃO:
Certifico que as custas foram recolhidas equivocadamente, conforme se verifica do ID 30056958.
Conforme orientação deste Tribunal, as custas iniciais devem ser recolhidas em favor da Diretoria de Distribuição do 2º Grau –
Salvador. Após a distribuição do recurso, o recolhimento das custas pendentes devem ser direcionados à Câmara competente
(QUINTA CÂMARA CÍVEL).
Dessa forma, deve o agravante recorrer ao Núcleo de Arrecadação e Fiscalização (NAF) para que seja feita a transferência do
valor para esta Quinta Câmara Cível ou optar pela restituição dos valores pagos equivocadamente e proceder ao recolhimento
dos valores em favor desta Unidade da Quinta Câmara Cível, observando, também, a indicação do número deste Recurso e não
dos autos na origem.
ATO ORDINATÓRIO:
Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil
de 2015 e Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.025/2018,
atualizada pelo Decreto Judiciário 803/2021, intimo o(a) APELANTE/AGRAVANTE, para, recolher as custas, no prazo de 05 dias,
sob pena de certificação de inadimplemento e envio à Central de Custas Judiciais - CCJUD, observando a competência para a
prática dos atos, qual seja:
https://eselo.tjba.jus.br/#
ATRIBUIÇÃO: RECURSOS JUDICIAIS
COMARCA: SALVADOR CARTÓRIO/DISTRITO: QUINTA CÂMARA CÍVEL – SALVADOR
TIPO DO ATO:
XXVII - RECURSOS (EXCLUÍDAS DESPESAS COM PORTE E REMESSA E/OU RETORNO, QUANDO CABÍVEIS - B) AGRAVO DE INSTRUMENTO
(código do ato 40035 - R$ 346,88 ) - (PREPARO DO RECURSO)
ATRIBUIÇÃO: PROCESSO JUDICIAL EM GERAL
COMARCA: SALVADOR CARTÓRIO/DISTRITO: QUINTA CÂMARA CÍVEL - SALVADOR
TIPO DO ATO:
XXVI - ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$5,10) - Decisão Terminativa/Acórdão.
Salvador,29 de agosto de 2022.
Quinta Câmara Cível
Assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
INTIMAÇÃO
8042418-64.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:BA1110-A)
Agravado: Carina Lemos De Lara
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Processo nº: 8042418-64.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
AGRAVADO: CARINA LEMOS DE LARA
Relator(a): Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
CERTIDÃO:
Certifico que as custas foram recolhidas equivocadamente, conforme se verifica dos IDs 22546075 e 25315469
Conforme orientação deste Tribunal, as custas iniciais devem ser recolhidas em favor da Diretoria de Distribuição do 2º Grau –
Salvador. Após a distribuição do recurso, o recolhimento das custas pendentes devem ser direcionados à Câmara competente
(QUINTA CÂMARA CÍVEL).
Dessa forma, deve o agravante recorrer ao Núcleo de Arrecadação e Fiscalização (NAF) para que seja feita a transferência do
valor para esta Quinta Câmara Cível ou optar pela restituição dos valores pagos equivocadamente e proceder ao recolhimento
dos valores em favor desta Unidade da Quinta Câmara Cível, observando, também, a indicação do número deste Recurso e não
dos autos na origem.
ATO ORDINATÓRIO:
Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil
de 2015 e Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.025/2018,