TJBA 30/08/2022 - Pág. 217 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.167 - Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022
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ADV: JURACY ALVES CORDEIRO (OAB 4824/BA), NEWTON CLEYDE ALVES PEIXOTO (OAB 2990/BA), EUGENIO ESTRELA
CORDEIRO (OAB 16807/BA) - Processo 0028888-59.2003.8.05.0001 - Inventario - Inventário e Partilha - AUTORA: Maria Madalena Souza Oliveira - HERDEIRO: Edna Alves de Souza - INVTE: Valdinei Oliveira Alves - INVDO: Espolio de Mauricio Jose
de Carvalho - Vistos, etc. Tendo em vista a grande divergência entre o Inventariante e as legatárias, DESIGNO audiência de
conciliação, na modalidade presencial, para o dia 09/11/2022, às 15h, na sala de audiências dessa Vara. Salvador (BA), 25 de
agosto de 2022. Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito
ADV: ANDREZA DE JESUS REIS (OAB 61076/BA), MAURÍCIO DANTAS GÓES E GÓES (OAB 15684/BA), ANA CARLA PEREIRA MOTA (OAB 43823/BA), MAURÍCIO DANTAS GÓES E GÓES (OAB 15684/BA), MARCEL FREIRE VASQUES MARTINS
(OAB 18025/BA), ERICA PINTO STRAUCH (OAB 24303/BA), ANDRE QUINDERE CASELO BRANCO DOMINGOS MOURÃO
(OAB 54143/DF), PALOMA BRAGA ARAÚJO DE SOUZA (OAB 19120/BA), DURVAL JÚLIO RAMOS NETO (OAB 3732/BA),
CLEVERSONY AMARAL CORREA, CAMILA MARIA QUEIROZ DE CASTRO (OAB 22157/BA), ALEX LEÃO DE PAULA VILAS-BÔAS (OAB 22336/BA) - Processo 0030042-64.1993.8.05.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - AUTORA: Ana Maria Batista
Pitta Lima - HERDEIRO: Agenor Pitta Lima Filho e outro - RÉU: Espolio de Agenor Pitta Lima - Isto posto, defiro a habilitação
dos interessados, filhos da extinta. No mais, determino que os interessados se manifestem acerca da petição fls. 1110-1111,
sugerindo, se for o caso, outro herdeiro para assumir a inventariança, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirto o atual Inventariante, que ele permanece responsável por todas as obrigações assumidas até a assinatura do Termo de Compromisso pelo novo
Inventariante. Por fim, remeto à Serventia, para que atualize o cadastro de partes e advogados nos autos, consoante relatado
supra, e de acordo com os instrumentos de mandato acostados. Publique-se. Cumpra-se. Salvador (BA), 04 de agosto de 2022.
Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito
ADV: MARCO ANTONIO LEAL SILVA (OAB 13337/BA), BRUNA BACELAR FONTES PIMENTEL (OAB 59164/BA), CAROLINA
SOUZA DE MORAES ALMEIDA (OAB 36322/BA) - Processo 0043956-59.1997.8.05.0001 - Inventário - INVTE: Iva Bacelar da
Silva Fontes - HERDEIRO: Raul dos Santos Fontes - INVDO: Espolio de Roberto da Nova Fontes - Vistos, etc. Tendo em vista o
lapso temporal sem movimentação processual, intime-se o Inventariante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no
prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Em caso positivo, cumpra-se o determinado na decisão de fls. 268. Salvador
(BA), 25 de agosto de 2022. Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito
ADV: CAROLINA TORRES DIAS (OAB 20447/BA), UBALDINO DE SOUZA PINTO (OAB 8709/BA), MARCUS FABRÍCIO SEVERO ALMEIDA SANTOS (OAB 19564/BA), ANA MARIA DE SOUZA PINTO (OAB 6637/BA) - Processo 0049552-67.2010.8.05.0001
- Inventário - Inventário e Partilha - AUTOR: Marieta Conceicao Camarino - RÉU: Espolio de Jose da Silva Camarino - Vistos,
etc. Ao Cartório, certifique-se acerca da manifestação dos herdeiros Luana e Espólio de Igor à decisão de fls. 588/589. Intime-se
a Inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar a respeito da petição de fls. 592/594. Em igual prazo, deverá
juntar as certidões negativas de débitos tributários das esferas Federal e Municipal. Após, conclusos para análise do pedido de
autorização para alienação de bem imovel. Salvador (BA), 26 de agosto de 2022. Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito
ADV: MARIA DAS GRAÇAS BORGES NUNES FERNANDES (OAB 12187/BA), ALDEISA FONTES MONTEIRO (OAB 12333/
BA), DJALMA NUNES FERNANDES JUNIOR (OAB 5156/BA), FELIPPE FERNANDES VIEIRA (OAB 39157/BA) - Processo
0057070-79.2008.8.05.0001 - Restauração de Autos - AUTORA: Eurides Alves Duarte - Vistos, etc. Diante do pedido de desarquivamento constante às fls. 178, intime-se a Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, quais providências pretende adotar
nos autos. Salvador (BA), 26 de agosto de 2022. Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito
ADV: JOSENI SANTOS LOPES (OAB 32732/BA), CARLA DE JESUS DA GUARDA (OAB 35460/BA), JOEL DA SILVA MOTA (OAB
41969/BA), LOSANGELA FERNANDES PASSOS DOS SANTOS (OAB 32867/BA), LAÍS SANTOS LOPES (OAB 54677/BA), ANDRÉA BIASIN DIAS (OAB 20358/BA), JORGE GARCIA DE SANTANA (OAB 5731/BA) - Processo 0075196-12.2010.8.05.0001
- Inventário - Família - AUTOR: Francineuda Manoel de Souza Santos - HERDEIRO: Emanuel de Souza Santos e outro - RÉU:
Espolio de Walter Santos - Vistos, etc. Defiro o pedido de habilitação de fls. 309. Intime-se a Inventariante para, no prazo de 15
(quinze) dias, cumprir o despacho de fls. 276. Salvador (BA), 26 de agosto de 2022. Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito
ADV: ROBERTO CAL ALMEIDA FILHO (OAB 37614/BA), EDUARDO ANTÔNIO BORGES (OAB 5888/BA), DANIELA DOS
SANTOS ROCHA (OAB 26572/BA), EDUARDO RODRIGUES CARRERA (OAB 4741/BA), GERVASIO LOPES DA SILVA (OAB
10423/BA), GIOVANNA NASCIMENTO FERREIRA (OAB 17898/BA), CARINA MUNIZ CARRERA (OAB 48240/BA), RODRIGO
DE OLIVEIRA TUY CARNEIRO (OAB 44794/BA), RAFAEL DE CARVALHO CARDOZO CENDON (OAB 54852/BA) - Processo
0075544-93.2011.8.05.0001 - Arrolamento Sumário - DIREITO CIVIL - AUTOR: José Carlos Garcia Martinez - ARROLADO: Espolio de Elisa Martinez Rocha - Assim, não restam dúvidas de que ambas as casas construídas no terreno constituem patrimônio
a ser partilhado pelos herdeiros, logo, INDEFIRO o pedido de perícia. Contudo, nota-se que a Inventariante deixou de trazer
nas primeiras declarações do outro imóvel listado no documento, razão pela qual deve prestar esclarecimentos. Noutro plano,
tendo em vista que não há concordância entre os herdeiros acerca do valor do bem a ser partilhado, DETERMINO que seja realizada a avaliação judicial. Posto isto, INTIME-SE o herdeiro Victor para, no prazo de 15 (quinze) dias, para informar se deseja
processar nestes autos o inventário de José Carlos Garcia Martinez, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas
e da celeridade processual. Em igual prazo, INTIME-SE a Inventariante para prestar esclarecimentos a respeito do outro imóvel
pertencente as de cujus constante no documento de fls. 13/16. Expeça-se o mandado de avaliação. P.R.I. Salvador(BA), 24 de
agosto de 2022. Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito
ADV: JAILTON CORREIA LIMA DE OLIVEIRA (OAB 59798/BA) - Processo 0077774-11.2011.8.05.0001 - Arrolamento Sumário
- Inventário e Partilha - ARROLANTE: Eduardo Valverde dos Santos - HERDEIRO: Geldisia Maria Araujo Valverde e outros - AR-