TJBA 30/08/2022 - Pág. 4407 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.167 - Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022
Cad 2/ Página 4407
0000257-55.2015.8.05.0011 Inventário
Jurisdição: Barreiras
Inventariante: N. R. D. N.
Advogado: Nilvo Schwingel (OAB:BA23387)
Inventariado: E. T. D. C. F.
Terceiro Interessado: J. F. C.
Advogado: Alex Alves Da Silva (OAB:BA31642)
Advogado: Delbo Augusto Da Silva Corado (OAB:BA34660)
Terceiro Interessado: N. G. A. C.
Advogado: Fabricia Moreira Da Luz Oliveira (OAB:BA44287)
Advogado: Paulo Estevao Conrado Moreira (OAB:BA47295)
Herdeiro: J. F. C.
Advogado: Delbo Augusto Da Silva Corado (OAB:BA34660)
Advogado: Alex Alves Da Silva (OAB:BA31642)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
Processo: INVENTÁRIO n. 0000257-55.2015.8.05.0011
Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INVENTARIANTE: NIVANETE ROSA DO NASCIMENTO
Advogado(s): NILVO SCHWINGEL (OAB:BA23387)
HERDEIRO: JUNIO FERREIRA CAMARA e outros
Advogado(s): ALEX ALVES DA SILVA registrado(a) civilmente como ALEX ALVES DA SILVA (OAB:BA31642)
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido (ID 209836304), determinando a expedição de alvarás em favor da inventariante para pagamento do ITCMD,
devendo a mesma comprovar o pagamento nos autos.
Após, cumpridas eventuais pendências da sentença proferida, proceda com o arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
BARREIRAS/BA, 4 de agosto de 2022.
Antonio Marcos Tomaz Martins
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO
0000257-55.2015.8.05.0011 Inventário
Jurisdição: Barreiras
Inventariante: N. R. D. N.
Advogado: Nilvo Schwingel (OAB:BA23387)
Inventariado: E. T. D. C. F.
Terceiro Interessado: J. F. C.
Advogado: Alex Alves Da Silva (OAB:BA31642)
Advogado: Delbo Augusto Da Silva Corado (OAB:BA34660)
Terceiro Interessado: N. G. A. C.
Advogado: Fabricia Moreira Da Luz Oliveira (OAB:BA44287)
Advogado: Paulo Estevao Conrado Moreira (OAB:BA47295)
Herdeiro: J. F. C.
Advogado: Delbo Augusto Da Silva Corado (OAB:BA34660)
Advogado: Alex Alves Da Silva (OAB:BA31642)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
Processo: INVENTÁRIO n. 0000257-55.2015.8.05.0011
Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INVENTARIANTE: NIVANETE ROSA DO NASCIMENTO
Advogado(s): NILVO SCHWINGEL (OAB:BA23387)
HERDEIRO: JUNIO FERREIRA CAMARA e outros
Advogado(s): ALEX ALVES DA SILVA registrado(a) civilmente como ALEX ALVES DA SILVA (OAB:BA31642)
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido (ID 209836304), determinando a expedição de alvarás em favor da inventariante para pagamento do ITCMD,
devendo a mesma comprovar o pagamento nos autos.
Após, cumpridas eventuais pendências da sentença proferida, proceda com o arquivamento dos autos.