TJBA 31/08/2022 - Pág. 8847 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.168 - Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2022
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
0000264-39.2012.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Simmp Sindicato Do Magisterio Municipal Publico De Vitoria Da Conquista
Advogado: Tadeu Cincurá De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936)
Reu: Municipio De Vitoria Da Conquista
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000264-39.2012.8.05.0274
Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
AUTOR: Simmp Sindicato do Magisterio Municipal Publico de Vitoria da Conquista
Advogado(s): TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO (OAB:0022936/BA)
RÉU: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA
Advogado(s):
DESPACHO
VISTOS, ETC;
1- INTIME-SE a parte Autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias.
2- Cumpra-se.
Vitoria da Conquista, 15 de abril de 2020.
SIMONE SOARES DE OLIVEIRA CHAVES
JUIZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
0000901-87.2012.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Reu: Municipio De Vitoria Da Conquista
Autor: Sind Sindicato Do Magisterio Municipal Publico De Vit. Da Conquista
Advogado: Tadeu Cincurá De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936)
Reu: Municipio De Vitoria Da Conquista
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Vitoria da Conquista
1ª Vara da Fazenda Pública
Praça Estêvão Santos, n° 41, Centro - CEP 45000-905, Fone: (77) 3425-8900, Vitória da Conquista-BA
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000901-87.2012.8.05.0274
Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Parte Ativa: AUTOR: SIND SINDICATO DO MAGISTERIO MUNICIPAL PUBLICO DE VIT. DA CONQUISTA
Parte Passiva: RÉU: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA, MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
-Intimem-se as partes da migração destes autos do sistema esaj para o pje.
Vitoria da Conquista (BA), 19 de janeiro de 2020
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06
Jorgenil Peixoto de Souza
Subescrivão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
0005012-27.2006.8.05.0274 Ação Popular
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Cad 2/ Página 8847