TJBA 01/09/2022 - Pág. 3493 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.169 - Disponibilização: quinta-feira, 1º de setembro de 2022
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INTIMAÇÃO
8005972-30.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Barreiras
Autor: Valter Oliveira Cunha
Advogado: Renato Fioravante Do Amaral (OAB:SP349410)
Reu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha De Moura (OAB:PE21233)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Barreiras
3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo nº: 8005972-30.2020.8.05.0022
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Capitalização / Anatocismo]
Autor (a): VALTER OLIVEIRA CUNHA
Réu: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Vistos os autos destes Embargos de Terceiro em epígrafe, entre as partes: VALTER OLIVEIRA CUNHA e AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.,.
As partes identificadas celebraram autocomposição (ID nº 185083994, 185083997) e requereram a homologação do acordo.
Observadas as disposições legais a respeito da matéria, e tendo em vista que foram observadas as regras de direito material
pertinentes, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais efeitos jurídicos, com base no art. 487, III, “b”, do
Novo CPC, o acordo celebrado pelas partes nestes autos.
Quanto às custas processuais e honorários advocatícios, forte no art. 90 §§ 2º e 3º ficam as partes dispensadas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo restrições, sejam retiradas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Barreiras - BA, 27 de junho de 2022.
Marlise Freire Alvarenga
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO
8002399-13.2022.8.05.0022 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Barreiras
Autor: C. D. C. D. L. A. D. A. U. M. G. D. S. -. S. U. M.
Advogado: Cesar Augusto Pinheiro Morais (OAB:TO8793)
Reu: P. R. C.
Advogado: Roberto Oliveira Maia (OAB:BA45483)
Advogado: Evandro Batista Dos Santos (OAB:BA25288)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Barreiras
3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo nº: 8002399-13.2022.8.05.0022
Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Assunto: [Busca e Apreensão]
Autor (a): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIAO MATO GROSSO DO SUL - SICREDI
UNIAO MS
Réu: PERICLES ROCHA COSTA