TJBA 01/09/2022 - Pág. 3602 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.169 - Disponibilização: quinta-feira, 1º de setembro de 2022
Cad 2/ Página 3602
Advogado: Ana Caroline Ferreira Tenorio (OAB:BA49953)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8016181-36.2022.8.05.0039
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) / [Dissolução]
AUTOR:EDIVALDA COSTA SILVA e outros
RÉU:
DESPACHO
Vistos, etc.
Converto o julgamento em diligência.
Compulsando-se os autos, vislumbra-se que se trata de divórcio consensual, em que as partes pleiteiam a homologação do
mesmo, todavia não consta certidão de casamento anexa.
Isto posto, intime-se os requerentes, por meio de seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder a juntada da certidão de casamento, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Camaçari (BA), 26 de agosto de 2022.
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
8015707-65.2022.8.05.0039 Inventário
Jurisdição: Camaçari
Requerente: C. F. D. S.
Advogado: Carmem Lucia Santos Reis (OAB:BA69613)
Requerente: R. M. D. C. S.
Advogado: Carmem Lucia Santos Reis (OAB:BA69613)
Requerente: M. L. F. D. S.
Advogado: Carmem Lucia Santos Reis (OAB:BA69613)
Inventariado: A. F. D. S.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8015707-65.2022.8.05.0039
CLASSE: INVENTÁRIO (39) / [Administração de herança]
AUTOR:CASSEMIRO FERREIRA DOS SANTOS e outros (2)
RÉU: Nome: AUGUSTA FERREIRA DOS SANTOS
Endereço: Rua dos Quarenta e Seis, 53, Dois de Julho, CAMAçARI - BA - CEP: 42809-181
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, através de seu patrono, para EMENDAR A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista ausência de documento essencial para propositura da ação, qual seja atestado de óbito de AUGUSTA FERREIRA DOS SANTOS.,
sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.
Ato contínuo, intime-se a parte autora para que esclareça se o de cujus deixou herdeiros descendentes ou ascendestes, no
mesmo prazo, sob as penalidades da lei.
Constatada a inércia, pelo decurso do prazo, deve esta Secretaria, antes da conclusão, certificar o fato.
Camaçari (BA), 27 de agosto de 2022.
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO