TJBA 01/09/2022 - Pág. 7593 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.169 - Disponibilização: quinta-feira, 1º de setembro de 2022
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INTIMAÇÃO
8011370-41.2021.8.05.0274 Curatela
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Diomar Santos Almeida
Advogado: Amauri Almeida Fraga Filho (OAB:BA57219)
Advogado: Simone Carvalho Costa Sampaio (OAB:BA32668)
Advogado: Daniel Tamandare Costa Sampaio (OAB:BA49749)
Requerido: Maria Lucia Pereira Almeida
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Processo: CURATELA n. 8011370-41.2021.8.05.0274
Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
REQUERENTE: DIOMAR SANTOS ALMEIDA
Advogado(s): DANIEL TAMANDARE COSTA SAMPAIO (OAB:BA49749), SIMONE CARVALHO COSTA SAMPAIO (OAB:BA32668),
AMAURI ALMEIDA FRAGA FILHO (OAB:BA57219)
REQUERIDO: MARIA LUCIA PEREIRA ALMEIDA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Determino a realização de Sindicância, através de Oficial de justiça, com visita a casa em que vive a Curatelanda, para se
constatar com quem ela vive; quem cuida dela efetivamente; se é bem cuidada e a afinidade entre ela, a Requerente e demais
moradores.
Intime-se a requerente, através de seus patronos, para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, anuência dos genitores da
Curatelanda ao pleito inicial, acompanhada de seus documentos de identificação.
Cumpridas todas as diligências acima, colha-se o parecer Ministerial.
Intime-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista (BA), 30 de agosto de 2022.
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).
PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8012301-44.2021.8.05.0274 Interdição/curatela
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Lucinei Pereira Paiva
Advogado: Vanessa De Souza Costa (OAB:BA68249)
Advogado: Keilly Karolina Santos Souza (OAB:BA68234)
Advogado: Florisvaldo De Jesus Silva (OAB:BA59066)
Advogado: Helio Almeida Santos Junior (OAB:BA29375)
Advogado: Lucas Da Cunha Carvalho (OAB:BA39517)
Requerido: Alani Pereira Fonseca
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8012301-44.2021.8.05.0274
Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
REQUERENTE: LUCINEI PEREIRA PAIVA
Advogado(s): LUCAS DA CUNHA CARVALHO registrado(a) civilmente como LUCAS DA CUNHA CARVALHO (OAB:BA39517),
HELIO ALMEIDA SANTOS JUNIOR registrado(a) civilmente como HELIO ALMEIDA SANTOS JUNIOR (OAB:BA29375), FLORISVALDO DE JESUS SILVA (OAB:BA59066), KEILLY KAROLINA SANTOS SOUZA registrado(a) civilmente como KEILLY KA-