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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.170 - Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2022 - Página 1805

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TJBA 02/09/2022 - Pág. 1805 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 02/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.170 - Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2022

Cad 2/ Página 1805

Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo
3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected]
Processo nº : 8075459-19.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : [Cartão de Crédito]
Requerente : AUTOR: BANCO BRADESCO SA
Requerido : REU: UBIRAJARA SA JUNIOR
Trata-se de ação de ação movida por BANCO BRADESCO SA em face de UBIRAJARA SA JUNIOR, ambos qualificados.
O réu não foi citado.
A ID. 222876959 o autor requereu a desistência do feito.
DECIDO.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art.
485, VIII, do CPC.
Sem custas finais e sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Arquivem-se os autos.
Publique-se. Registrada eletronicamente. Intimem-se.
Salvador, 31 de agosto de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Ana Cláudia Silva Mesquita
Juiz de Direito
vc
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8039255-39.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ubirajara Francisco Nunes Junior
Advogado: Bruno Glauco De Melo Silva (OAB:BA45642)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8039255-39.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: UBIRAJARA FRANCISCO NUNES JUNIOR
Advogado(s): BRUNO GLAUCO DE MELO SILVA (OAB:BA45642)
REU: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s):
SENTENÇA
VISTOS ETC.,
UBIRAJARA FRANCISCO NUNES JUNIOR, já qualificado na inicial, ingressou com uma AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO
POR DANOS MORAIS em face do BANCO DO BRASIL S A, alegando que vem sofrendo ligações de cobrança referente a um
débito vinculado ao réu, situação esta que o autor desconhece e que o réu negativou seu nome de forma indevida, fato vem lhe
causando constrangimentos indevidos por ter seu nome negativado e não poder realizar compras a crédito. Por conta disso, a
parte autora requereu a declaração de inexistência do suposto débito, a exclusão de seu nome junto à Serasa e indenização por
danos morais no valor de R$ 30.000,00. Juntou documentos.
Foi proferido despacho inaugural, que concedeu a gratuidade da justiça (ID 192005447).
O réu apresentou defesa, impugnando a gratuidade da justiça e o valor da causa. No mérito, alegando a negativação decorreu da
dívida do contrato 63371253, relacionada ao cartão de crédito PRIVATE LABEL HIBRIDO VISA INT, contratado junto à empresa
ré. Aduziu a inexistência do dever de indenizar. Requereu a improcedência dos pedidos autorais.
Intimada a se manifestar sobre a contestação, a parte autora apresentou réplica.
Como não há necessidade de produção de outras provas, passo ao julgamento antecipado da causa.
É O RELATÓRIO.
PRELIMINARES
Impugnação assistência judiciária:

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