TJBA 02/09/2022 - Pág. 185 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.170 - Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2022
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ADV: BENÍCIO FAGNER DOS SANTOS (OAB 34833/BA), UBIRACIRA AUXILIADORA MUNIZ DA SILVA (OAB 7014/BA) - Processo 0508383-28.2019.8.05.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: NEWTON JOSÉ DE SOUZA - REQUERIDA: MARIA EUGENIA SANTOS SOUZA - Tendo em vista que esta Magistrada foi convocada para participar do trabalho
de GERAÇÃO DE MÍDIAS OFICIAIS relativo às eleições do ano de 2022, realizado pelo Tribunal Regional Eleitora da Bahia,
conforme OFÍCIO-CIRCULAR TRE-BA nº72/2022-PRE/SGPRE/GAG, no dia 14/09/2022, REDESIGNO audiência de Instrução e
Julgamento presencial na Sala de audiência deste Juízo para o dia 17/10/2022 às 09h00min. Cientes as partes de que deverão
comparecer pessoalmente, sob pena de confissão. Prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do rol de testemunhas e/ou
complementação, que deverão ser informadas do ato pelo Advogado da parte que as arrolou, ficando dispensada a intimação
do juízo, observadas as exceções previstas no artigo 455 do CPC. Intimem-se as partes e suas testemunhas por seus Patronos.
P.I.C.
ADV: LORENA ALMEIDA DA ROCHA LAGO (OAB 33100/BA), POLIBIO HELIO LAGO (OAB 6611/BA), LUCIANA DOS SANTOS
RODRIGUES (OAB 36219/BA), LUCAS ALMEIDA DA ROCHA LAGO (OAB 43346/BA) - Processo 0532453-80.2017.8.05.0001
- Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Guarda - REQUERENTE: W. P. R. L. e outro - REQUERIDO: JORGE LUIZ SANTANA
GARCIA - Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da Exordial, para que produza os jurídicos e legais efeitos, com
resolução de mérito, com fulcro no artigo 355 e 487, inciso I, ambos do CPC.
ADV: MAIANA GUIMARAES DE SOUSA E SILVA (OAB 53438/BA), LARA RAFAELLE PINHO SOARES (OAB 31313/BA), CLAUDIO CHÉ DE MEDEIROS (OAB 17804/BA) - Processo 0542439-24.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Reconhecimento /
Dissolução - REQUERENTE: R. O. S. - REQUERIDA: N. R. A. A. - Vistos, etc. Tendo em vista que esta Magistrada foi convocada
para participar do trabalho de GERAÇÃO DE MÍDIAS OFICIAIS relativo às eleições do ano de 2022, realizado pelo Tribunal Regional Eleitora da Bahia, conforme OFÍCIO-CIRCULAR TRE-BA nº72/2022-PRE/SGPRE/GAG, no dia 14/09/2022, REDESIGNO
audiência de Instrução e Julgamento presencial, em razão da indisponibilidade de equipamentos neste Juízo para realização
da audiência híbrida, na Sala de audiência deste Juízo para o dia 17/10/2022 às 11h00min. Cientes as partes de que deverão
comparecer pessoalmente, sob pena de confissão. Prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do rol de testemunhas e/ou
complementação, que deverão ser informadas do ato pelo Advogado da parte que as arrolou, ficando dispensada a intimação
do juízo, observadas as exceções previstas no artigo 455 do CPC. Intimem-se as partes e suas testemunhas por seus Patronos,
excetuando-se a testemunha indicada na petição fls.397, a qual deverá ser intimada por Carta AR. A parte Requerida participará
por videoconferência, devendo, portanto, informar o seu telefone com whatsapp e endereço eletrônico no prazo de 3 (três) dias
e a parte Autora, na forma presencial comparecendo na Sala de Audiência deste Juizo no dia e horário determinados. O link de
acesso à sala virtual:
ADV: 3 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 99999/BA) - Processo 0544984-67.2018.8.05.0001 - Divórcio
Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: G. de S. N. A. - REQUERIDO: G. P. de A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido formulado na Inicial, para DECRETAR o divórcio do casal, e extinguir o vínculo matrimonial e a sociedade conjugal até
então existentes, conforme o artigo 226, §6º da Constituição Federal, e julgar extinto o processo com resolução do mérito, com
fulcro no artigo 355, inciso II e artigo 487, inciso I, ambos do CPC. A Divorcianda voltará a adotar o seu nome de solteira.
ADV: JULIA SANTOS PEDREIRA (OAB 42735/BA), MANOEL LUCAS SANTOS PEDREIRA (OAB 54547/BA), KÁTHIA MARIA BRANDÃO DE VELLOSO RAMOS (OAB 10505/BA) - Processo 0545736-39.2018.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Oferta - REQUERENTE: MAURÍCIO BISPO SUZART - REQUERIDA: GESSICA DOS SANTOS MIRANDA - 1- Considerando o teor da Certidão de fls.243, devolvo o prazo às partes, ficando intimadas para querendo, no prazo de 15(quinze) dias,
apresentem as alegações finais. 2 - Havendo manifestação das partes no prazo ou certificado o decurso do prazo, independente
de nova conclusão, ouça-se o Ministério Público. 3- Ao Cartório para que cumpra o quando determinado em item “2” de fls.240.
P.I.C.
ADV: GENIRA MORAES RODRIGUES (OAB 13352/BA), NATALICIA CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 7992/BA), SANDRA QUESIA DE SOUZA COSTA (OAB 19872/BA) - Processo 0567749-32.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Reconhecimento /
Dissolução - AUTORA: E. A. da S. - REQUERIDO: D. A. C. e S. - [...] 3. Por esta razão declaro encerrada a instrução do feito
no tocante a prova oral e concedo as partes o prazo comum de 15(quinze) dias úteis para a apresentação das alegações finais.
P.I.C.
ADV: 3 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 99999/BA) - Processo 0569941-06.2016.8.05.0001 - Ação de
Alimentos - Fixação - AUTORA: S. J. dos S. e outro - RÉU: M. F. de O. - Tendo em vista que esta Magistrada foi convocada para
participar do trabalho de GERAÇÃO DE MÍDIAS OFICIAIS relativo às eleições do ano de 2022, realizado pelo Tribunal Regional
Eleitora da Bahia, conforme OFÍCIO-CIRCULAR TRE-BA nº72/2022-PRE/SGPRE/GAG, no dia 14/09/2022, REDESIGNO audiência de Instrução e Julgamento presencial na Sala de audiência deste Juízo para o dia 17/10/2022 às 10h00min. Cientes as
partes de que deverão comparecer pessoalmente, sob pena de confissão. Prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do rol
de testemunhas e/ou complementação. Intimem-se as partes através de Mandado e suas testemunhas (fls.09) por Carta AR. O
Requerido deverá ser intimado através do telefone indicado às fls.158/159, tendo em vista a devolução do mandado negativo de
fls.172. Advirta-se à parte Requerida que é dever das partes atualizarem seus endereços, reputando-se válidas as intimações
direcionadas nos endereço indicados nos autos. Desta forma, a reiterada ausência do Requerido na audiência designada devido
a impossibilidade de intimação por falta de atualização dos dados, importa em preclusão dos atos processuais. Intimem-se via
portal a Defensoria Pública e o Núcleo de Contestação. P.I.C.