TJBA 05/09/2022 - Pág. 1574 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.171 - Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022
Cad 2/ Página 1574
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8108627-12.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Milza Passos
Advogado: Rui Licinio De Castro Paixao Filho (OAB:BA16696)
Reu: Abamsp - Associacao Beneficente De Auxilio Mutuo Ao Servidor Publico
Advogado: Felipe Simim Collares (OAB:MG112981)
Advogado: Amanda Juliele Gomes Da Silva (OAB:MG165687)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8108627-12.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: MARIA MILZA PASSOS
Advogado(s): RUI LICINIO DE CASTRO PAIXAO FILHO (OAB:BA16696)
REU: ABAMSP - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR PUBLICO
Advogado(s): AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB:MG165687), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB:MG112981)
DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo
requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairá (art. 357, II do NCPC).
Ficam as partes advertidas de que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide,
nos moldes do art. 355, I do NCPC.
Transcorrendo o decênio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado.
P. Intimem-se.
Salvador - BA, 31 de agosto de 2022
Luciana Amorim Hora
Juíza de direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8050863-34.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Estevao Brandao De Araujo
Advogado: Rui Licinio De Castro Paixao Filho (OAB:BA16696)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8050863-34.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: ESTEVAO BRANDAO DE ARAUJO
Advogado(s): RUI LICINIO DE CASTRO PAIXAO FILHO (OAB:BA16696)
REU: BANCO BMG SA
Advogado(s): FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:BA28478-A)
DESPACHO
Vistos.