TJBA 05/09/2022 - Pág. 2007 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.171 - Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022
Cad 2/ Página 2007
Executado: Ativos S.a. Securitizadora De Creditos Financeiros
Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB:DF17380)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8019227-84.2021.8.05.0001
Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
APELANTE: EDVALDO DOS SANTOS PASSOS
APELADO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Dê-se ciência às partes, acerca do retorno dos autos, a fim de que requeiram, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entenderem de
direito.
Salvador, 1 de setembro de 2022.
Fernanda De Sousa Dias
Diretora De Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8045480-80.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Joelma Palmeira De Oliveira
Advogado: Danilo Borges De Oliveira (OAB:BA61267)
Executado: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
19ª Vara de Relação de Consumo
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA
DESPACHO
Processo nº:8045480-80.2019.8.05.0001
Classe - Assunto:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
RequerenteEXEQUENTE: JOELMA PALMEIRA DE OLIVEIRA
Requerido(a)EXECUTADO: BANCO BRADESCARD S.A.
Vistos,
Intime-se a parte executada para pagar a dívida indicada pela parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do art.
523, § 1º, do CPC (multa de 10% e honorários, também, de 10%).
Não havendo o pagamento ou o depósito judicial do valor do débito, DETERMINO a realização de indisponibilidade dos ativos da
parte executada, através do sistema SISBAJUD, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Advirto que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que
a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para que sobre ela se manifeste em 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação à execução, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Salvador(BA), 30 de junho de 2022.