TJBA 06/09/2022 - Pág. 112 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.172 - Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
Cad 2/ Página 112
Advogado: Talita Pinto Fontoura (OAB:BA37871)
Advogado: Anderson Santos Moura (OAB:BA27192)
Despacho:
0550410-65.2015.8.05.0001
AUTORA: MEIRE CARVALHO DE SANTANA
RÉ: FLAVIA SILVA SANTANA
DESPACHO
Observa-se dos autos a ausência de confirmação das intimações pessoais realizadas à Autora, bem como de seu patrono (Defensoria Pública), que teve concedida, liminarmente, a antecipação dos efeitos da tutela para fins de regulamentação de visita
ao seu neto.
Por outro lado, ante o manifesto interesse da Requerida na continuidade do feito (ID 62640373), e ainda, da ausência de realização de estudo social pelo COAF (ID 178695649), por motivos alusivos à inviabilidade de localização das partes, determino
a intimação das partes, por intermédio de seus respectivos Advogados, sendo a Autora, pela Defensoria Pública, para atualizar
seus endereços, informando ainda os seus contatos telefônicos, whatsaap e e-mail, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público.
Salvador(BA), data da assinatura digital.
Belº João Paulo Guimarães Neto
Juiz de Direito em Auxílio
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0547503-54.2014.8.05.0001 Execução De Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: F. D. S. B.
Advogado: Afonso Celso Braga Junior (OAB:BA46053)
Terceiro Interessado: T. F. D. S.
Executado: L. C. D. J. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/BA
TEL - (71) 3320-6508 - email: [email protected]
Processo nº: 0547503-54.2014.8.05.0001
EXEQUENTE: FABRICIO DOS SANTOS BARRETO
EXECUTADO: LUIZ CLAUDIO DE JESUS BARRETO
DESPACHO
Intime-se a parte Exequente, através da Defensoria Pública para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar interesse no prosseguimento do feito, e, em caso afirmativo, regularizar sua representação processual face a maioridade alcançada, bem como apresentar planilha atualizada do débito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
P.I.
SALVADOR(BA), 20 de maio de 2022.
Bárbara Correia de Araújo Bastos
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8025717-93.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: S. F. C. D. S.
Advogado: Rosemeire Dalva Santana Almeida (OAB:BA13332)
Reu: M. L. L. F.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho: