TJBA 06/09/2022 - Pág. 1291 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.172 - Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
Cad 4/ Página 1291
DESPACHO
Oficie-se novamente o Cartório de Registro de Imóveis requisitando certidão atualizada da matrícula do imóvel.
Oficie-se, ainda, aos Cartórios de Registro de Imóveis do domicílio do Requerente para que informem se este possui imóvel de sua
propriedade.
Publique-se. Intimem-se.
Diligências necessárias.
Dê-se efeito de ofício/mandado/carta precatória a esta decisão, se necessário.
Igaporã/BA, 01 de setembro de 2022.
Paulo Rodrigo Pantusa
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ
DESPACHO
0000023-94.2015.8.05.0101 Procedimento Sumário
Jurisdição: Igaporã
Autor: Gildevar Lopes Dos Santos
Advogado: Cleber Emidio Da Silva (OAB:BA28370)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ
Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000023-94.2015.8.05.0101
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ
AUTOR: GILDEVAR LOPES DOS SANTOS
Advogado(s): CLEBER EMIDIO DA SILVA (OAB:BA28370)
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO
3
Vistos, etc.
Oficie-se o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Igaporã-BA para, acostar aos autos a certidão de óbito de
GILDEVAR LOPES DOS SANTOS, no prazo de 30 (trinta) dias ou realize-se a busca no respectivo SISTEMA DIGITAL.
Cumpra-se.
Publique-se. Intimem-se.
Igaporã - BA, 31 de agosto de 2022.
PAULO RODRIGO PANTUSA
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ
INTIMAÇÃO
8000183-12.2017.8.05.0101 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Igaporã
Requerente: I. N. D. S.
Advogado: Robson Fagundes Pereira Filho (OAB:BA27526)
Requerido: C. F. C.
Intimação:
DECISÃO
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Vistos, etc.
Devidamente citado para apresentar contestação, a parte ré não se manifestou, motivo pelo qual, decreto-lhe a revelia.
Contudo, tendo em vista que no caso em apreço incide a hipótese prevista no inciso II, do artigo 345 do CPC, afastando a presunção de
veracidade dos fatos apresentados na inicial, a teor do que estabelecem os artigos 348 e 349 do CPC, ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Determino de antemão, a realização de perícia judicial (EXAME DNA), para melhor apurar os fatos descritos na inicial e rebatidos na
contestação. Assim, tendo em vista a criação do Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na realização de perícias judiciais, Resolução CM-01/2011 e considerando a necessidade de realização de perícia no presente feito, bem como a circunstância de a parte