TJBA 06/09/2022 - Pág. 2021 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.172 - Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
Cad 2/ Página 2021
PROCESSO Nº: 8094721-86.2020.8.05.0001
AUTOR: AIRES RAIMUNDO ROSARIO JUNIOR, MARCELA ANDRADE DE SOUZA
REU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, COLUMBIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA, GNC AUTOMOTORES LTDA.,
BANCO GM S.A.
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Alienação Fiduciária, Compra e Venda, Indenização por Dano Moral, Indenização por
Dano Material, Indenização por Dano Moral, Contratos de Consumo, Financiamento de Produto]/PROCEDIMENTO COMUM
CÍVEL (7)
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Ciência às partes do teor do documento juntado em anexo referente a realização da intimação do/da perito/perita nomeada via
email institucional na data de hoje.
Ficam, ainda, intimadas para que acompanhem o desenrolar da diligência, bem como para requerer, caso queiram, o quanto
considerar devido no prazo de 15 dias.
Salvador, 29 de agosto de 2022
Lara Fernanda Rios Teixeira
Estagiária de Direito
Leandro Florencio Rocha de Araujo
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8079788-11.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Apelante: Marcos Mota Dos Santos
Advogado: Marlisson Marcel Da Cruz Santos (OAB:BA19568)
Advogado: Luciano Moral Lopes (OAB:BA28956)
Advogado: Thyalle Souza Vilas Boas (OAB:BA57831)
Apelado: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarda de Salvador
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO Nº: 8079788-11.2020.8.05.0001
APELANTE: MARCOS MOTA DOS SANTOS
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Empréstimo consignado]/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Certifico, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado, que a parte devedora foi intimada através dos
seus Advogados, bem como pessoalmente através de AR para pagamento das custas processuais devidas e que não houve
quitação do débito.
Certifico, ainda, que foram extraídas cópias das peças processuais, com a remessa para CCJUD pelo SCR
para inscrição do nome do devedor na dívida ativa da Fazenda Pública do Estado da Bahia e em protesto extrajudicial.
O referido é verdade, dou fé.
Os autos tramitam no sistema PJE.
Dúvidas, enviar email para [email protected].
Salvador, 30 de agosto de 2022