TJBA 06/09/2022 - Pág. 2079 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.172 - Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
Cad 2/ Página 2079
Reu: Herivelton Liborio Serra
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8110085-98.2020.8.05.0001
Classe – Assunto: MONITÓRIA (40) [Bancários, Empréstimo consignado]
Autor: AUTOR: REPRESENTAÇÃO DACASA
Réu: REU: HERIVELTON LIBORIO SERRA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa colacionada pelo oficial de justiça aos autos, no prazo de
05 (cinco) dias. Adverte-se que, em caso de petição solicitando novas diligências, deverá a parte juntar o respectivo comprovante
de adimplemento das custas processuais, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita.
Salvador, 19 de maio de 2022.
ANA TEREZA NEVES DA ROCHA MORELLI
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8110085-98.2020.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Representação Dacasa
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:SP327026)
Reu: Herivelton Liborio Serra
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8110085-98.2020.8.05.0001
Classe – Assunto: MONITÓRIA (40) [Bancários, Empréstimo consignado]
AUTOR: REPRESENTAÇÃO DACASA
REU: HERIVELTON LIBORIO SERRA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Tendo em vista o requerimento de nova diligência de Citação, intime-se a parte Autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo
de 15(quinze) dias, proceder ao correto recolhimento das custas, endereçadas a ESTA UNIDADE, de maneira a viabilizar o cumprimento da decisão e o prosseguimento do feito.
Conforme o Decreto Judiciário do TJ/BA nº286/2012, para os processos em curso, os DAJEs terão, OBRIGATORIAMENTE, o
número do processo ao qual está vinculado e o código de destino no DAJE tem que ser preenchido com a Unidade Cartorária a
qual pertence o processo ou, sendo inicial, o código de destino TEM que ser preenchido com o código da DISTRIBUIÇÃO.
Caso seja juntado aos autos DAJE sem a observação do quanto descrito acima, deverá a parte proceder a novo recolhimento,
podendo solicitar a restituição do valor pago erroneamente, acessando o site do TJ, retirando o formulário e gerando um processo
administrativo por meio do protocolo judicial.
Salvador, 05/09/2022