TJBA 06/09/2022 - Pág. 287 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.172 - Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
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LADO: Espolio de Joao Gomes de Almeida - Vistos, etc. Intime-se o Inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir
o determinado no despacho de fls. 80, sob pena de arquivamento. Salvador (BA), 29 de agosto de 2022. Geancarlos de Souza
Almeida Juiz de Direito
ADV: ANTÔNIO PEDRO DE JESUS NETO (OAB 17627/BA), LUIZ FREDERICO CIDREIRA (OAB 15884/BA), PEDRO PAULO
MOREIRA SOUSA (OAB 14494/BA), FÁBIO TINEL PINHEIRO DE MATOS (OAB 30159/BA), ÁLISSON OLIVEIRA DA SILVA
(OAB 30713/BA) - Processo 0042552-79.2011.8.05.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - AUTOR: Rita de Cassia de Figueredo Valente - INVDO: Espolio de Antonio Jorge Barros Costa - Vistos, etc. Diante do interesse no prosseguimento do feito, intime-se a Inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o despacho de fls. 138. Em igual prazo, deve juntar as certidões
negativas de débitos tributários do falecido, bem como apresentar as declarações atualizadas. Salvador (BA), 30 de agosto de
2022. Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito
ADV: GEVALDO DA SILVA PINHO JUNIOR (OAB 15641/BA), LUIZ RICARDO LEAL E SOUZA (OAB 16087/BA), GENARO TELLES SOUZA (OAB 4712/BA) - Processo 0045632-90.2007.8.05.0001 - Arrolamento Comum - ARROLANTE: Angela de Moraes
Pato - RÉU: Espolio de Paulo Eduardo de Moares Pato - Destarte, determino o ARQUIVAMENTO administrativo do feito, pois
trata-se de providência que não traz qualquer prejuízo, o qual poderá ter novo impulso mediante simples petição. Assim, arquivem-se provisoriamente, fazendo-se remessa dos autos ao SECAPI, com as baixas de estilo. Em caso de pedido de desarquivamento, defiro, desde já, a dispensa do pagamento de taxa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador(BA), 26
de agosto de 2022. Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito
ADV: MAURÍCIO SILVESTRE DE FARIA (OAB 7112/BA), JOÃO BERNARDO OLIVEIRA DE GÓES (OAB 21646/BA), RITA
DE CÁSSIA LACERDA BARBOSA BARRETTO (OAB 8889/BA), VILMA MARIA CIDADE SACRAMENTO (OAB 7203/BA), LAIS
DA COSTA TOURINHO (OAB 24024/BA), TIANA CAMARDELLI MATOS (OAB 14767/BA), IVA COSTA BARRETO (OAB 512B/
BA), BRUNO DE ALMEIDA MAIA (OAB 18921/BA), ANTONIO ROBERTO PRATES MAIA (OAB 4266/BA) - Processo 008786080.2007.8.05.0001 - Inventário - HERDEIRO: Carmen Nascimento de Vasconcelos - INVDO: Espolio de Maria da Conceicao de
Oliveira Nascimento - Intime-se R. DE C.L.B.B. para que informe/ratifique dados bancários (CPF, banco, agência, tipo de conta
e número de conta) da conta bancárias ou informe a chave PIX a fim de possibilitar a expedição do alvará eletrônico através do
Sistema BRB.
ADV: LEONARDO SANTOS DE SOUZA (OAB 14926/BA), JOABE APARECIDO SANTOS SILVA (OAB 32640/BA), RAPHAEL
LUIZ GUIMARÃES MATOS SOBRINHO (OAB 24176/BA) - Processo 0090628-13.2006.8.05.0001 - Arrolamento Comum - ARROLANTE: Raul Iglesias Fontan - ARROLADO: Espolio de Marina Fontan Gonzalez - Vistos, etc. Intime-se o Inventariante para,
no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar a respeito da certidão de fls. 140. Salvador (BA), 29 de agosto de 2022. Geancarlos
de Souza Almeida Juiz de Direito
ADV: RITA DE CASSIA LACERDA BARBOSA BARRETTO (OAB 8889/BA), ÉRICA PÚBLIO MORAIS (OAB 30285/BA), NADIA
MARIA DE SOUZA ALCANTARA (OAB 13641/BA), CRISTIANE DOMICIANO ALMEIDA SOUSA DOS SANTOS (OAB 15074/BA),
ANA CÉLIA MACHADO DE MELO (OAB 12285/BA) - Processo 0107514-19.2008.8.05.0001 - Inventário - AUTOR: Kleberton
Azevedo Ferreira e outros - INVDO: Espolio de Albertone Santos Ferreira - Vistos, etc. Intime-se o Inventariante para, no prazo
de 20 (vinte) dias, providenciar o recolhimento do ITD. Salvador (BA), 30 de agosto de 2022. Geancarlos de Souza Almeida Juiz
de Direito
ADV: RODRIGO CASSUNDÉ MORAES (OAB 20972/BA), JUVENAL ALVES COSTA (OAB 7845/BA), LUCI GUIMARÃES SANTANA (OAB 27317/BA), INGO SÁ HAGE CALABRICH (OAB 20837/BA) - Processo 0119158-61.2005.8.05.0001 - Inventário - AUTOR: Rita Teixeira dos Santos - HERDEIRO: Catiane Silva Reis Santos e outros - INVDO: Espolio de Jailton Reis Santos - Vistos,
etc. Ao Cartório, certifique-se acerca do retorno os ofícios enviados. Intime-se a Inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias,
juntar as certidões requisitadas no item D da decisão de fls. 252/256. Em igual prazo, deve a Inventariante promover a regularização da representação dos herdeiros Celane e Gileno, vez que estes já atingiram a maioridade. Salvador (BA), 30 de agosto de
2022. Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito
ADV: ALMIR ROGÉRIO SOUZA DE SÃO PAULO (OAB 15713/BA), ABELARDO PEREIRA PALMA NETO (OAB 14830/BA) Processo 0152032-65.2006.8.05.0001 - Inventário - INVTE: Ana Lucia Passos de Almeida - HERDEIRO: Andre Passos Miranda
e outros - INVDO: Espolio de Ruy José de Almeida - Vistos, etc. Defiro o pleito de fls. 312, e concedo a dilação do prazo em 90
(noventa) dias para o cumprimento do determinado no despacho de fls. 310. Após, conclusos. Salvador (BA), 29 de agosto de
2022. Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito
ADV: CARLA GUEMEN FONSECA MAGALHAES (OAB 9999018D/BA) - Processo 0166718-62.2006.8.05.0001 - Inventário AUTOR: Claudia Barbosa dos Santos - INVDO: Espolio de Jose Euclides Sousa Viana - Vistos, etc. Em atenção à petição de
fls. 81, faz-se necessário esclarecer que é obrigação do Inventariante promover a apuração e recolhimento do imposto junto à
SEFAZ. Posto isto, tendo em vista o lapso temporal que o processo ficou parado, INTIME-SE a Inventariante para, no prazo de 15
(quinze) dias, juntar as certidões negativas de débitos tributários atualizadas, a certidão de inexistência de testamento, certidão
de inteiro teor e ônus reais do bem imóvel e informar o estado atual do veículo. Após, conforme dispõe o Provimento Conjunto nº
CGJ/CCI 11/2015 e a Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 04/2014, deve o Inventariante providenciar a documentação necessária
para a apuração do ITD, perante a SEFAZ, administrativamente, colacionando aos autos o comprovante do ato homologatório,
bem como do efetivo recolhimento. Salvador (BA), 30 de agosto de 2022. Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito