TJBA 08/09/2022 - Pág. 2011 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.173 - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
Cad 4/ Página 2011
VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE PRADO
INTIMAÇÃO
0000488-20.2017.8.05.0203 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Prado
Autor Do Fato: Antonio Geraldo Dos Santos
Terceiro Interessado: A Sociedade
Autoridade: Bahia Secretaria Da Seguranca Publica
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE PRADO
Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 0000488-20.2017.8.05.0203
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE PRADO
AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia e outros
Advogado(s):
AUTOR DO FATO: ANTONIO GERALDO DOS SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos.
Cuidam os autos do Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado a fim de apurar a prática do crime previsto no artigo 309 do CTB,
supostamente praticado por ANTONIO GERALDO DOS SANTOS.
É o breve relatório. Passo a decidir.
No caso em evidência, verifica-se que ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, sendo caso de extinção da punibilidade do investigado e arquivamento do feito. Senão vejamos.
O crime previsto no artigo 309 do CTB, possui pena máxima em abstrato de 01 (um) ano, prescrevendo em 04 (quatro) anos segundo
o artigo 109, V do CP.
O fato imputado teria ocorrido em 08/11/2017, sendo forçoso concluir que entre aquela data e o presente momento, houve decurso de
mais de 04 (quatro) anos, o que fulmina a pretensão punitiva estatal, já que não incidiram, no interregno analisado, causas de suspensão ou interrupção da prescrição.
Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do investigado, na forma do artigo 107, IV e artigo 109, V, do CP.
Cumpridas as cautelas de estilo, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Prado/BA, 5 de setembro de 2022.
Gustavo Vargas Quinamo
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE PRADO
ATO ORDINATÓRIO
0000261-76.2016.8.05.0005 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) Criminal
Jurisdição: Prado
Requerente: O(a) Delegado(a) De Polícia Do Municipio De Alcobaça/ba
Requerente: Maria Helena Fernandes Costa
Requerente: Alfredo Do Rosário Said
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato,
ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram