TJBA 08/09/2022 - Pág. 2024 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.173 - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
Cad 4/ Página 2024
Demandado(a): ADMINISTRADORA BANCO DE IMOVEIS LTDA - ME
CERTIDÃO
Certifico, para os fins que se fizerem necessários, que expedi mandado de intimação acompanhado com o DAJ, protocolando a oficial
de justiça, para intimação da parte devedora das custas processuais remanescentes em que fora condenada. Intimo também seu
patrono para conhecimento e providências.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
INTIMAÇÃO
0000023-70.2015.8.05.0206 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Queimadas
Autor: Maria Senhora Do Nascimento
Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:BA32986)
Reu: Coelba Companhia Energetica Do Estado Da Bahia
Advogado: Wosnem Batista Santos (OAB:BA44637)
Advogado: Marcus Vinicius Avelino Viana (OAB:BA519-B)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000023-70.2015.8.05.0206
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
AUTOR: MARIA SENHORA DO NASCIMENTO
Advogado(s): SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO registrado(a) civilmente como SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO
(OAB:BA32986)
REU: COELBA COMPANHIA ENERGETICA DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos, etc.
Rito dos Juizados Especiais. Retifique-se.
Designo audiência, a ser realizada em 17 de agosto de 2022, às 9h30, por videoconferência (sistema Lifesize), na forma do Decreto
Judiciário n. 276/2020 e Resolução CNJ n. 329/2020 e atos ulteriores, com a advertência contida no §1º do artigo 18 da Lei federal nº.
9.099/95, de que o não comparecimento importará em presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, autorizando
julgamento de plano. Ainda, deverá constar que as testemunhas devem ser trazidas independentemente de intimação, no número máximo de três (L. 9.099/95, art. 34), pois, não havendo conciliação e não resultando prejuízo à defesa, será de logo realizada a instrução.
Link sala de audiências (navegador): https://guest.lifesizecloud.com/909658
Extensão da sala (aplicativo em tablet ou celular): 909658
Ficam as partes advertidas de que:
i) A ausência da parte ré na audiência ou a não apresentação de contestação, não se tratando de ente público, importa em revelia e
seus efeitos (art. 20, da Lei nº 9.099/95) e a ausência do autor importa extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95);
ii) A finalidade da sessão e da gravação do ato atende aos fins exclusivamente dispostos em lei (CPC; Lei dos Juizados Especiais). A
conciliação é informada pelos princípios da confidencialidade, da independência, da busca do consenso, da autonomia da vontade e
da boa-fé (CPC, art. 166), vedada, sob as penas da lei, a exibição para fins estranhos ao processo.
Sem custas em primeiro grau de jurisdição (L. 9.099/95, art. 54).
Confiro a este força de mandado/ofício.
Demais expedientes necessários.
Intimem-se.
QUEIMADAS/BA, 26 de maio de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
INTIMAÇÃO
0000023-70.2015.8.05.0206 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Queimadas
Autor: Maria Senhora Do Nascimento
Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:BA32986)
Reu: Coelba Companhia Energetica Do Estado Da Bahia
Advogado: Wosnem Batista Santos (OAB:BA44637)
Advogado: Marcus Vinicius Avelino Viana (OAB:BA519-B)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO