TJBA 08/09/2022 - Pág. 2296 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.173 - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
Cad 4/ Página 2296
Classe - Assunto: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61) - [Tutela e Curatela]
Pólo Ativo:
REQUERENTE: MARIA VERONICA ROCHA DE ALMEIDA
Pólo Passivo:
REQUERIDO: JOSE RIBEIRO DE ALMEIDA
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 8000134-53.2018.8.05.0224
Com base no provimento conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, intime-se a parte autora por seu advogado para a regularização da representação processual do interditando(a), onde participará da Semana de Avaliação Pericial Multidisciplinar, somente os processos que
ostentem manifestação expressa das partes pelo prosseguimento do feito,,tornando-as aptas para o julgamento de mérito, podendo
apresentar quesitos ao perito, conforme previsto nos termos do art. 465, §1º, III do CPC. A atualização dos contatos de telefone e
e-mail, garantindo que os psicólogos e assistentes sociais conseguirão estabelecer contato com êxito, podendo ser adotada a minuta
conforme o caso.
Santa Rita de Cássia, 04 de julho de 2022.
Rogério Milhomens da Silva
Escrivão designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
INTIMAÇÃO
8000055-69.2021.8.05.0224 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Autor: A. V. S. C.
Advogado: Andre Luis De Araujo Batista (OAB:BA39248)
Representante: Fabiola Camelo Da Silva
Advogado: Andre Luis De Araujo Batista (OAB:BA39248)
Reu: Rivelino Batista Corado
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000055-69.2021.8.05.0224
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
AUTOR: A. V. S. C. e outros
Advogado(s): ANDRE LUIS DE ARAUJO BATISTA registrado(a) civilmente como ANDRE LUIS DE ARAUJO BATISTA (OAB:0039248/
BA)
REU: RIVELINO BATISTA CORADO
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos.
Trata-se de ação de alimentos proposta por ANA VITÓRIA SILVA CORADO, representada por sua genitora FABÍOLA CAMELO DA
SILVA, em face de RIVELINO BATISTA CORADO. A parte autora alega, em resumo, que o réu não vem promovendo auxílio material
à sua filha, ficando todas as despesas a cargo da mãe e, por isso, requer o arbitramento de alimentos liminarmente.
Compulsando os autos verifico que a petição inicial carece de informações mínimas sobre o requerido que, inclusive, possibilitam a
citação deste acerca do deferimento (ou não) da liminar em prol da própria autora. Por isso, intime-se a requerente para fornecer, com
precisão, o domicílio e a residência do réu, em cumprimento ao art. 319, II, do CPC.
Na oportunidade, seja também instada a fornecer outro meio alternativo de citação do requerido — e-mail, número de WhatsApp, de
telefone ou qualquer outro meio apto de comunicação — como forma de oportunizar o célere andamento deste feito.
Sendo assim, confiro prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento do ora determinado, ficando a parte autora advertida que o descumprimento poderá ensejar o indeferimento da inicial, a teor do art. 321, § único, do CPC.
Decorrido o prazo aludido, voltem-me conclusos.
Publique-se. Intime-se.
Santa Rita de Cássia (BA), 05 de julho de 2021.
Cidval Santos Sousa Filho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
INTIMAÇÃO
0000571-75.2014.8.05.0224 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Requerente: Davi Nunes De Almeida
Advogado: Pedro Malheiros Nogueira (OAB:BA9236)
Requerido: Manoel Alencar Santos