TJBA 08/09/2022 - Pág. 2431 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.173 - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE
INTIMAÇÃO
8000118-50.2015.8.05.0242 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Saúde
Requerente: Pedro Da Silva
Advogado: Alex Sandro Santana Porcino (OAB:BA20235)
Requerido: Maria Nunes De Santana Silva
Advogado: Marcelo Pereira Da Silva (OAB:BA22555)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
CARTÓRIO DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
COMARCA DE SAÚDE-BAHIA
CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO
Processo nº : 8000118-50.2015.8.05.0242
Parte Autora: REQUERENTE: PEDRO DA SILVA
Parte Ré: Maria Nunes de Santana Silva
Endereço: Nome: Maria Nunes de Santana Silva
Endereço: Fazenda Castelo, Zona Rural, CALDEIRãO GRANDE - BA - CEP: 44750-000
Por ordem do Excelentíssimo Dr. RODOLFO NASCIMENTO BARROS, Juiz de Direito Designado, faço a inclusão do presente feito na
pauta de Audiência de Conciliação, por VIDEO CONCILIAÇÃO a ser realizada no dia: 28/10/2022 12:30 , horas.
Ficam advertidas as partes e seus advogados de que:
A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020;
A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95;
A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;
A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação;
Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela
parte ré;
É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;
Link para acesso à sala virtual pelo computador:
https://call.lifesizecloud.com/4370119;
vide vídeo explicativo:
http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/03_Lifesize_Moderador_Parte_1.mp4)
Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 4370119
Código de acesso à sala (senha):
(Digite aqui um código de acesso aleatório qualquer para a sala; utilize apenas números; no máximo 10 dígitos! Esse código deverá
ser colocado na sala do Lifesize apenas antes de iniciar a sessão, no dia da audiência; vide vídeo explicativo aqui: http://www5.tjba.jus.
br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Criacao_salas_Lifesize.mp4)
Como acessar o Lifesize:
Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador:
https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk
Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/
Lifesize_por_celular.mp4
Link com todos os manuais:
http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais
Saúde-Bahia, 6 de setembro de 2022 .
PAULO DANTAS DE QUEIROZ
Escrivão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE
INTIMAÇÃO
8000109-44.2022.8.05.0242 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Saúde
Requerente: C. M. D. C.
Advogado: Antonio Carleon Santa Roza Dos Santos (OAB:BA39897)
Requerido: M. N. L. D. C.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
CARTÓRIO DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
COMARCA DE SAÚDE-BAHIA
CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO
Processo nº : 8000109-44.2022.8.05.0242