TJBA 08/09/2022 - Pág. 27 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.173 - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
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BA, CEP 42.708-720, com fundamento 185, inciso IV; 186, inciso I, II e parágrafo único; 192, inciso II e III; 194 da Lei Estadual nº
9.433/05; no artigo 14, II, “b” e §2°, artigo 18 e artigo 21 do Decreto Estadual nº 13.967/2012, alterado pelo Decreto Estadual nº
16.851/2016, bem como nos itens 17.3; 17.4, “b”; 17.4.2., “b”, “b.2” e “b.2.1”, “b.2.2”; 17.5; e 17.8 do Edital do Pregão Eletrônico e
Cláusula Décima Terceira, parágrafo segundo, “b”, “b.2” e “b.2.2” do Contrato, bem como no Relatório Final da Comissão
Permanente de Cadastro de Fornecedores e Aplicação de Sanções Administrativas e Parecer nº 2153/2022 da Consultoria
Jurídica da Presidência, a(s) penalidade(s) de impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo
período de 12 (doze) meses, cumulada com pena de multa administrativa no valor de R$ 60.546,21 (sessenta mil quinhentos e
quarenta e seis reais e vinte e um centavos), por ter a referida empresa incorrido em atraso no pagamento de salários, valetransporte e vale-alimentação especificados no Pregão Eletrônico nº 053/2017 e Contrato de Prestação de Serviços nº 19/18-S.
Da decisão acima referida caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da publicação desta intimação, consoante o
estabelecido no art. 202, § 1º, da Lei Estadual nº 9.433/05. Ficam os autos do processo com vista franqueada à intimada pelo prazo
acima concedido, para que dele, se quiser, extraia cópia conforme disposto no art. 202, § 5º, da mesma Lei.
Secretaria de Administração, em
06 de setembro
de 2022.
FABRÍCIO NASCIMENTO FERREIRA
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 223 / 2022
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais
e considerando o constante no Processo Administrativo nº TJ-ADM-2020/15433
RESOLVE
APLICAR à empresa PLURAL SERVICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.528.786/000157, estabelecida inicialmente à Av. Praia de Pajussara, n° 177, quadra B3, lote 107, Vilas do Atlântico, Lauro de Freitas-BA, CEP
42.708-720, com fundamento 185, inciso IV; 186, inciso I, II e parágrafo único; 192, inciso II e III; 194 da Lei Estadual nº 9.433/
05; no artigo 14, II, “b” e §2°, artigo 18 e artigo 21 do Decreto Estadual nº 13.967/2012, alterado pelo Decreto Estadual nº 16.851/
2016, bem como nos itens 17.3; 17.4, “b”; 17.4.2., “b”, “b.2” e “b.2.1”, “b.2.2”; 17.5; e 17.8 do Edital do Pregão Eletrônico e
Cláusula Décima Terceira, parágrafo segundo, “b”, “b.2” e “b.2.2” do Contrato, bem como no Relatório Final da Comissão
Permanente de Cadastro de Fornecedores e Aplicação de Sanções Administrativas e Parecer nº 1967/2022 da Consultoria
Jurídica da Presidência, a(s) penalidade(s) de impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo
período de 12 (doze) meses, cumulada com pena de multa administrativa no valor de R$ 31.008,40 (trinta e um mil e oito reais
e quarenta centavos), por ter a referida empresa incorrido em atraso no pagamento de salários, vale-transporte e vale-alimentação
especificados no Pregão Eletrônico nº 053/2017 e Contrato de Prestação de Serviços nº 15/18-S.
Da decisão acima referida caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da publicação desta intimação,
consoante o estabelecido no art. 202, § 1º, da Lei Estadual nº 9.433/05. Ficam os autos do processo com vista franqueada
à intimada pelo prazo acima concedido, para que dele, se quiser, extraia cópia conforme disposto no art. 202, § 5º, da mesma
Lei.
Secretaria de Administração, em
06 de setembro de 2022.
FABRÍCIO NASCIMENTO FERREIRA
Secretário de Administração
PORTARIA Nº
224 / 2022
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais
e considerando o constante no Processo Administrativo nº TJ-ADM-2020/15435
RESOLVE
APLICAR à empresa PLURAL SERVICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.528.786/
0001-57, estabelecida inicialmente à Av. Praia de Pajussara, n° 177, quadra B3, lote 107, Vilas do Atlântico, Lauro de FreitasBA, CEP 42.708-720, com fundamento 185, inciso IV; 186, inciso I, II e parágrafo único; 192, inciso II e III; 194 da Lei Estadual
nº 9.433/05; no artigo 14, II, “b” e §2°, artigo 18 e artigo 21 do Decreto Estadual nº 13.967/2012, alterado pelo Decreto Estadual
nº 16.851/2016, bem como nos itens 17.3; 17.4, “b”; 17.4.2., “b”, “b.2” e “b.2.1”, “b.2.2”; 17.5; e 17.8 do Edital do Pregão
Eletrônico e Cláusula Décima Terceira, parágrafo segundo, “b”, “b.2” e “b.2.2” do Contrato, bem como no Relatório Final da
Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores e Aplicação de Sanções Administrativas e Parecer nº 2155/2022 da
Consultoria Jurídica da Presidência, a(s) penalidade(s) de impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração
Pública pelo período de 12 (doze) meses, cumulada com pena de multa administrativa no valor de R$ 140.450,87 (cento e
quarenta mil quatrocentos e cinquenta reais e oitenta e sete centavos), por ter a referida empresa incorrido em atraso no
pagamento de salários, vale-transporte e vale-alimentação especificados no Pregão Eletrônico nº 053/2017 e Contrato de
Prestação de Serviços nº 17/18-S.