TJBA 08/09/2022 - Pág. 944 - CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.173- Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
Cad 3/ Página 944
Dias D’ávila, data da assinatura eletrônica.
Adriano de Lemos Moura
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D’ÁVILA
INTIMAÇÃO
8000058-52.2022.8.05.0074 Petição Criminal
Jurisdição: Dias D’avila
Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerido: Gabriel Kaique De Jesus Mascarenhas
Requerido: Rubens Brito Da Silva Uzeda
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D’ÁVILA
________________________________________
Processo: PETIÇÃO CRIMINAL n. 8000058-52.2022.8.05.0074
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE DIAS D’ÁVILA
REQUERENTE: Ministério Público do Estado da Bahia
Advogado(s):
REQUERIDO: GABRIEL KAIQUE DE JESUS MASCARENHAS e outros
Advogado(s):
DECISÃO
Acolho in totum a manifestação ministerial que em seus fundamentos destaca que inexistem indícios da prática de conduta delituosa pelos envolvidos.
Assim, com fulcro no art. 395, II e III do CPP, e, com as cautelas do art. 28 do Código de Processo Penal, determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, por inexistir justa causa para iniciar a ação penal, ficando ressalvada a possibilidade de desarquivamento, desde que surjam novas provas.
Deve o cartório proceder as anotações necessárias.
Arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sem custas.
Dias D’ávila, data da assinatura eletrônica.
Adriano de Lemos Moura
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D’ÁVILA
INTIMAÇÃO
0000043-35.2016.8.05.0074 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Dias D’avila
Autor: Ministerio Publico De Dias Davila
Reu: F. D. A. T. L.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D’ÁVILA
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Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000043-35.2016.8.05.0074
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE DIAS D’ÁVILA
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DE DIAS DAVILA
Advogado(s):
REU: F. D. A. T. L.
Advogado(s):