TJBA 09/09/2022 - Pág. 5000 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.174 - Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022
Cad 2/ Página 5000
3ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0015226-04.2011.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Interessado: J. R. D. S.
Advogado: Sergio Costa Pimentel (OAB:BA14658)
Terceiro Interessado: M. N. D. S. P.
Interessado: S. C. O. P.
Advogado: Enoi Souza Bacelar Silva (OAB:BA5971)
Advogado: Quezia Silva Freitas (OAB:BA34127)
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA BAHIA
TERMO DE MIGRAÇÃO DE PROCESSO
O processo que acompanha este Termo, cujo número tombo de origem e de destino é o mesmo, foi integralmente migrado do
Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), no âmbito do Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia, com aproveitamento das assinaturas eletrônicas, documentos e anexos, o que lhe confere autenticidade. Ademais, a migração está conforme as disposições da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. As peças
físicas quando digitalizadas foram devidamente arquivadas podendo ser conferidas a qualquer tempo, até que se lhe aplique a
tabela de temporalidade.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0015226-04.2011.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Interessado: J. R. D. S.
Advogado: Sergio Costa Pimentel (OAB:BA14658)
Terceiro Interessado: M. N. D. S. P.
Interessado: S. C. O. P.
Advogado: Enoi Souza Bacelar Silva (OAB:BA5971)
Advogado: Quezia Silva Freitas (OAB:BA34127)
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA BAHIA
TERMO DE MIGRAÇÃO DE PROCESSO
O processo que acompanha este Termo, cujo número tombo de origem e de destino é o mesmo, foi integralmente migrado do
Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), no âmbito do Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia, com aproveitamento das assinaturas eletrônicas, documentos e anexos, o que lhe confere autenticidade. Ademais, a migração está conforme as disposições da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. As peças
físicas quando digitalizadas foram devidamente arquivadas podendo ser conferidas a qualquer tempo, até que se lhe aplique a
tabela de temporalidade.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0015226-04.2011.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Interessado: J. R. D. S.
Advogado: Sergio Costa Pimentel (OAB:BA14658)
Terceiro Interessado: M. N. D. S. P.
Interessado: S. C. O. P.
Advogado: Enoi Souza Bacelar Silva (OAB:BA5971)
Advogado: Quezia Silva Freitas (OAB:BA34127)
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA BAHIA
TERMO DE MIGRAÇÃO DE PROCESSO