TJBA 09/09/2022 - Pág. 801 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.174 - Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022
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Advogado: Marcio Souza Garcia (OAB:BA18030-A)
Apelante: Carlos Alberto Almeida Santos
Advogado: Fabio Silva Santana Santos (OAB:BA22074-A)
Advogado: Marcio Souza Garcia (OAB:BA18030-A)
Apelante: Edmundo Das Neves Santos
Advogado: Fabio Silva Santana Santos (OAB:BA22074-A)
Advogado: Marcio Souza Garcia (OAB:BA18030-A)
Apelante: Luciana Santos Silva Alcantara
Advogado: Fabio Silva Santana Santos (OAB:BA22074-A)
Advogado: Marcio Souza Garcia (OAB:BA18030-A)
Apelado: Municipio De Conceicao Do Almeida
Apelante: Cristiane Andrade Peixoto
Advogado: Fabio Silva Santana Santos (OAB:BA22074-A)
Advogado: Marcio Souza Garcia (OAB:BA18030-A)
Apelante: Luis Carlos Lima Sales
Advogado: Fabio Silva Santana Santos (OAB:BA22074-A)
Advogado: Marcio Souza Garcia (OAB:BA18030-A)
Apelante: Maria Salete Santana Cerqueira
Advogado: Fabio Silva Santana Santos (OAB:BA22074-A)
Advogado: Marcio Souza Garcia (OAB:BA18030-A)
Apelante: Ivon Roberto Rodrigues Dos Santos
Advogado: Fabio Silva Santana Santos (OAB:BA22074-A)
Advogado: Marcio Souza Garcia (OAB:BA18030-A)
Apelante: Andre Luiz Santana Pereira
Advogado: Fabio Silva Santana Santos (OAB:BA22074-A)
Advogado: Marcio Souza Garcia (OAB:BA18030-A)
Apelante: Edson Muti Filho
Advogado: Fabio Silva Santana Santos (OAB:BA22074-A)
Advogado: Marcio Souza Garcia (OAB:BA18030-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Cível
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000196-75.2014.8.05.0062
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
APELANTE: ELISANGELA LOPES e outros (17)
Advogado(s): FABIO SILVA SANTANA SANTOS (OAB:BA22074-A), MARCIO SOUZA GARCIA (OAB:BA18030-A)
APELADO: MUNICIPIO DE CONCEICAO DO ALMEIDA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc.
Da análise processual, verifica-se a necessidade da intimação da parte apelante para que se manifeste sobre a preliminar de
inadmissibilidade do recurso suscitada pelo apelado em sede de contrarrazões (ID 28762647), no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se. Intime-se.
Salvador/BA, 6 de setembro de 2022.
Desa. Maria de Lourdes Pinho Medauar
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria de Lourdes Pinho Medauar
DECISÃO
0101064-89.2010.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Luis Valdo Tanan Lima
Advogado: Achibaldo Nunes Dos Santos (OAB:BA14389-A)
Apelado: Lis Conceicao Abreu Santana
Advogado: Suedy Aureliano Da Silva De Menezes (OAB:BA19199-A)
Apelado: Carlos Alberto Abreu Santana
Advogado: Suedy Aureliano Da Silva De Menezes (OAB:BA19199-A)