TJBA 12/09/2022 - Pág. 2014 - CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.175- Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022
Cad 3/ Página 2014
HERDEIRO: SINFRONIO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO,, SUELI FRANCISCA DOS SANTOS, SILVANA DOS SANTOS
CARVALHO
DESPACHO
CHAMO O FEITO A ORDEM
1. Verifico que a petição de ID 220588125, que figura como autor o Sr. SINFRONIO FRANCISCO DOS SANTOS foi subscrita
por advogado sem procuração nos autos, além disso não junta qualquer documento de identificação em seu nome. Assim, com
fulcro no art. 321 do CPC, intime-se o Sr. Josemy Araújo Lopes, via DPJ, para que, no prazo de 15 dias, emende ou complete a
sua petição, sanando os defeitos e irregularidades apontados, promovendo a qualificação completa do representado;
2. Após, voltem-me os autos conclusos;
3. Publique-se. Cumpra-se.
Serrinha, 22 de agosto de 2022.
*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)
LISIANE SOUSA ALVES DUARTE
JUÍZA DE DIREITO
E1
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
8000096-37.2016.8.05.0248 Tutela E Curatela - Nomeação
Jurisdição: Serrinha
Requerente: Ivanilda Santos De Lima
Advogado: Yanne Lopes Vieira (OAB:BA44494)
Advogado: Heusa Regia De Araujo Silva (OAB:BA688-A)
Requerente: Nilton De Deus Lima
Advogado: Yanne Lopes Vieira (OAB:BA44494)
Autoridade: Cras
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SERRINHA
Assunto: [Tutela e Curatela]
Processo: 8000096-37.2016.8.05.0248
Autor: IVANILDA SANTOS DE LIMA e outros
DESPACHO
1. Nos termos do artigo 494, I, do CPC, corrijo inexatidão material na sentença de ID 199869730 . Assim, na decisão final, onde
se lê IVAN DE CARVALHO FILHO, leia-se, a partir dessa retificação, IVAN DE CARVALHO SANTOS FILHO, conforme certidão
de nascimento (id 1576187);
2. Cumpram-se os demais termos da sentença e arquive-se;
3. Publique-se e cumpra-se.
Cidade de Serrinha, Bahia, 7 de setembro de 2022.
*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)
LISIANE SOUSA ALVES DUARTE
JUÍZA DE DIREITO
A1
2ª VARA DE FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
8000829-61.2020.8.05.0248 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Serrinha
Autor: Ednaide Maria Do Socorro Correia Da Silva
Advogado: Juvenal Muniz Barreto Filho (OAB:BA7092)