TJBA 13/09/2022 - Pág. 2018 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.176 - Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022
Cad 2/ Página 2018
8ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0104526-20.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564)
Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552)
Advogado: Andreia Das Neves Da Silva Pereira (OAB:BA15409)
Advogado: Aiona Rosado Cascudo Rodrigues Romano (OAB:RN4104)
Interessado: Richard Cabral Chaves Me
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
w w w .tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente
no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0540256-17.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Isael Bernardo De Oliveira (OAB:CE6814)
Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB:BA39199)
Executado: Carballo Faro Importacao E Distribuicao Ltda
Advogado: Carlos Alberto Pessoa Silva (OAB:BA7306)
Advogado: Alexandre Simoes Silva (OAB:BA32951)
Executado: Jose Faro Rua
Advogado: Alexandre Simoes Silva (OAB:BA32951)
Advogado: Carlos Alberto Pessoa Silva (OAB:BA7306)
Executado: Roberto Adami De Sa Junior
Advogado: Alexandre Simoes Silva (OAB:BA32951)
Advogado: Carlos Alberto Pessoa Silva (OAB:BA7306)
Executado: Andre Luis Faro Carballo
Advogado: Alexandre Simoes Silva (OAB:BA32951)
Advogado: Carlos Alberto Pessoa Silva (OAB:BA7306)
Executado: Sandra Faro Carballo De Sa
Advogado: Alexandre Simoes Silva (OAB:BA32951)
Advogado: Carlos Alberto Pessoa Silva (OAB:BA7306)
Executado: Almerinda Carballo De Faro
Advogado: Alexandre Simoes Silva (OAB:BA32951)
Advogado: Carlos Alberto Pessoa Silva (OAB:BA7306)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
w w w .tjba.jus.brVADOR