TJBA 13/09/2022 - Pág. 5024 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.176 - Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0019274-06.2011.8.05.0080 Execução De Alimentos
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: M. M. D. A.
Advogado: Paluzi Araujo Parente Leite (OAB:BA24187)
Executado: A. A. D. R.
Terceiro Interessado: V. D. A. R.
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA e SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES COMARCA DE FEIRA
DE SANTANA - BAHIA
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 0019274-06.2011.8.05.0080
Classe Assunto: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112)
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para tomar conhecimento da sentença de ID 159832628 Prazo 15 (quinze) dias.
Feira de Santana, 4 de abril de 2022
Dinikson Santos Mascarenhas
Subescrivão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DECISÃO
8021765-58.2022.8.05.0080 Interdição/curatela
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Luciano Alves Lima
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022)
Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186)
Requerido: Simone Dos Santos Santana
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes
Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: cartoriosegundavarafamilia@gmail c om
E-mail do Gabinete: fsa.2familia@gmail c om
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PROCESSO Nº: 8021765-58.2022.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
REQUERENTE: LUCIANO ALVES LIMA
REQUERIDO: SIMONE DOS SANTOS SANTANA
LUCIANO ALVES LIMA, qualificado nos autos, ingressou com AÇÃO DE INTERDIÇÃO, com pedido de concessão de TUTELA
DE URGÊNCIA – CURATELA PROVISÓRIA (art. 87 da lei 13.146/2015), em favor de SIMONE DOS SANTOS SANTANA LIMA,
também qualificada (ID 220500705). Oportunidade em que, com outras palavras, alegou que este possui impedimento de longo
prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, acrescentou documentos (ID
220503771).
É o singelo relatório. Fundamento e, ao final, decido.
Processo com prioridade de tramitação por ser pessoa portadora de deficiência (art. 69-A da lei 9.784/1999).
Emerge dos autos que a parte requerente é cônjuge da interditanda (ID 220503764).