TJBA 13/09/2022 - Pág. 5660 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.176 - Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022
Cad 2/ Página 5660
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
DECISÃO
Vistos, etc.
Diante da manifestação de ID nº 232209849, REVOGO a nomeação do Perito EULER DONATO DE BARROS, constante do ID nº
38383795 e NOMEIO como perito do Juízo a médica Drª. IVINA FIALHO ALMEIDA LORENZZO, CRM: 24.605, CPF:021.518.05506, Policlínica- Maternidade Guanambi, situado na Rua:13 de maio, nº 170, Bairro São Francisco - Guanambi/BA Tel: (77)34511404 e-mail: ivinafialho@hotmail c om , devidamente cadastrada/habilitada no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do TJ/BA,
para proceder ao exame pericial no(a) Requerente, em sala especial neste Fórum, antes da Audiência de Conciliação, a qual
DESIGNO para o dia 15/09/2022, às 08:00 horas, com a finalidade de viabilizar o acordo, oportunidade em que as partes, por
meio de seus advogados, deverão se manifestar acerca do laudo pericial apresentado.
Fica, desde já, autorizado o levantamento dos honorários periciais, através de alvará e/ou via Sistema, após a juntada do laudo
pericial aos autos, sem prejuízo de posteriores esclarecimentos a serem prestados pelo perito.
INTIMEM-SE as partes, através de advogado(a)(s), para comparecerem à audiência designada e, no caso do requerente, submeter-se à perícia, trazendo laudos, receituários e relatórios médicos pertinentes.
Ressalte-se que o não comparecimento injustificado do(a) Requerente ou da Requerida à audiência designada é considerado ato
atentatório à dignidade da justiça e será cominada com multa de 2% (dois por cento) do valor da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC.
Atribuo ao ato força de mandado/ofício/carta/precatória, para os fins necessários.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
GUANAMBI-BA, 8 de setembro de 2022.
JUIZ ROBERTO WOLFF
TITULAR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS
PÚBLICOS DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO
8001699-38.2019.8.05.0088 Inventário
Jurisdição: Guanambi
Requerente: Roberta Silva Oliveira Talento
Advogado: Alexandre Guanais Teixeira (OAB:BA25260)
Requerente: Glenia Silva Oliveira
Advogado: Alexandre Guanais Teixeira (OAB:BA25260)
Inventariado: Roberto De Oliveira Santos
Inventariado: Maria Martha Silva De Oliveira
Terceiro Interessado: Inss
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GUANAMBI - ESTADO DA BAHIA
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Avenida Messias Pereira Donato, S/N, Aeroporto Velho, 1º andar
CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, e-mail: [email protected]
NÚMERO: 8001699-38.2019.8.05.0088
ASSUNTO: [Inventário e Partilha]
REQUERENTE: ROBERTA SILVA OLIVEIRA TALENTO e outros
REQUERIDO: ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS e outros
DESPACHO
Visto, etc.
Compulsando os autos, verifico que o(a) inventariante foi intimada, por seu advogado(a), para apresentar o novo plano de partilha, conforme decisão de ID nº 213925583, deixando transcorrer o prazo in albis.
Assim, determino a intimação pessoal da inventariante, para no prazo de 05 (cinco) dias atribuir ao feito seu regular cumprimento,
sob pena de remoção do encargo.
Após, retornem conclusos para nova apreciação.
Publique-se. Intimem-se.
GUANAMBI-BA, 8 de setembro de 2022.
JUIZ ROBERTO WOLFF