TJBA 16/09/2022 - Pág. 1335 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.179 - Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 1
EMENTA
8022847-73.2022.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Joselita Santana De Araujo
Advogado: Marinez Rodrigues Macedo (OAB:BA36193-A)
Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337-A)
Espólio: Santander Brasil Administradora De Consorcio Ltda.
Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:SP209551-A)
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Terceira Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8022847-73.2022.8.05.0000.1.AgIntCiv
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
ESPÓLIO: JOSELITA SANTANA DE ARAUJO
Advogado(s): MARIA DA SAUDE DE BRITO BOMFIM, MARINEZ RODRIGUES MACEDO
ESPÓLIO: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado(s):PEDRO ROBERTO ROMAO
ACORDÃO
AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR. JULGAMENTO DO MÉRITO DO AGRAVO
DE INSTRUMENTO. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. RECURSO PREJUDICADO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno nº 8022847-73.2022.8.05.0000.1.AgIntCiv, em que é Agravante JOSELITA SANTANA DE ARAUJO e Agravado(a) SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
ACORDAM os Desembargadores, integrantes da Terceira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, em JULGAR
PREJUDICADO o Agravo Interno, em face do julgamento do mérito do Agravo de instrumento, e o fazem nos termos do Voto
Condutor do Relator.
Sala das Sessões, Salvador, data informada no sistema.
PRESIDENTE
ARNALDO FREIRE FRANCO
Juiz de Segundo Grau Convocado – Relator
PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 1
EMENTA
8022847-73.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Joselita Santana De Araujo
Advogado: Marinez Rodrigues Macedo (OAB:BA36193-A)
Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337-A)
Agravado: Santander Brasil Administradora De Consorcio Ltda.
Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:SP209551-A)
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Terceira Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8022847-73.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
AGRAVANTE: JOSELITA SANTANA DE ARAUJO
Advogado(s): MARIA DA SAUDE DE BRITO BOMFIM, MARINEZ RODRIGUES MACEDO
AGRAVADO: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado(s):PEDRO ROBERTO ROMAO