TJBA 16/09/2022 - Pág. 1736 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.179 - Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022
Cad 4/ Página 1736
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
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Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001178-57.2021.8.05.0239
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
AUTOR: MARCIA SOUZA COSTA
Advogado(s): FELIPE SUZART ANDRADE (OAB:BA35845)
REU: Credito Compix Brasil S.A
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se o autor por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar interesse na produção de provas, especificando-as
ou, pugnar pelo julgamento antecipado da lide.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
São Sebastião do Passé, 24 de maio de 2022.
André Luiz Santos Brito
Juiz de Direito em Substituição
(assinado eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO
8000657-78.2022.8.05.0239 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Autor: Hl Pontes Material De Construcao Eireli
Advogado: Talita Souza De Almeida (OAB:BA71609)
Reu: Claudio Material De Construcao Eireli
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000657-78.2022.8.05.0239
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
AUTOR: HL PONTES MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI
Advogado(s): TALITA SOUZA DE ALMEIDA (OAB:BA71609)
REU: CLAUDIO MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de ação de execução extrajudicial por quantia certa ajuizada por AUTOR: HL PONTES MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI em desfavor de REU: CLAUDIO MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI, na qual o Exequente objetiva a satisfação do
montante indicado na memória de cálculos colacionada à inicial.
Juntou procuração e documentos.
Vieram-me os autos conclusos.
Das custas e despesas processuais
Tramitando sob o rito sumariíssimo, a demanda é isenta de custas, taxas e demais despesas, em primeira instância (artigo 54, caput,
da Lei nº 9.099-95).
Da gratuidade da justiça
Preenchidos os requisitos legais e critérios estabelecidos jurisprudencialmente, defiro o benefício da Justiça Gratuita à parte autora.
Determino que o feito tramite sob o rito do Juizado especial
A petição reúne os requisitos legais para sua admissão, pelo que a recebo na presente ocasião.
CITE-SE o Executado para pagar a quantia averbada na memória de cálculos no prazo de 03 (TRÊS) dias. À vista do que está insculpido no art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios no valor de 10% (dez) por cento sobre o valor da execução.
Advirta-se que, caso haja o pagamento da quantia no prazo estipulado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (5%
sobre o valor do débito).
Registre-se, por oportuno, que, caso os embargos eventualmente opostos à execução sejam rejeitados, os honorários advocatícios
poderão ser elevados até o patamar de 20% (vinte por cento), levando-se em conta o trabalho do advogado do Exequente, sendo que
a majoração ocorrerá ao final do procedimento, caso não opostos os embargos.
Faça a Secretaria constar do Mandado de Citação, outrossim, ORDEM DE PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem
para garantir a execução, incumbindo ao Oficial de Justiça para o qual for sorteado o Mandado o cumprimento da ordem, caso não
realizado o pagamento voluntário do débito pelo Executado no prazo de 03 (três) dias.