TJBA 16/09/2022 - Pág. 3603 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.179 - Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022
Cad 2/ Página 3603
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0302471-25.2018.8.05.0080 Interdição/curatela
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Josadack Francisco Dos Santos
Advogado: Thiago De Oliveira Ramos (OAB:BA24827)
Advogado: Ariadne Abreu Lima (OAB:BA26730)
Requerido: Jucionete Francisco Dos Santos Silva
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA BAHIA
TERMO DE MIGRAÇÃO DE PROCESSO
O processo que acompanha este Termo, cujo número tombo de origem e de destino é o mesmo, foi integralmente migrado do
Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), no âmbito do Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia, com aproveitamento das assinaturas eletrônicas, documentos e anexos, o que lhe confere autenticidade. Ademais, a migração está conforme as disposições da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. As peças
físicas quando digitalizadas foram devidamente arquivadas podendo ser conferidas a qualquer tempo, até que se lhe aplique a
tabela de temporalidade.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0502616-97.2018.8.05.0080 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Feira De Santana
Representado: Delian Sodre Da Silva
Advogado: Leia Rodrigues Barbosa Reis (OAB:BA37881)
Representado: Gilson Ferreira De Amorim
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA BAHIA
TERMO DE MIGRAÇÃO DE PROCESSO
O processo que acompanha este Termo, cujo número tombo de origem e de destino é o mesmo, foi integralmente migrado do
Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), no âmbito do Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia, com aproveitamento das assinaturas eletrônicas, documentos e anexos, o que lhe confere autenticidade. Ademais, a migração está conforme as disposições da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. As peças
físicas quando digitalizadas foram devidamente arquivadas podendo ser conferidas a qualquer tempo, até que se lhe aplique a
tabela de temporalidade.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8010881-67.2022.8.05.0080 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: D. G. V. S.
Advogado: Sumaya Sampaio Da Silva (OAB:BA37078)
Reu: A. L. F. S.
Intimação:
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora através de seu advogado/Defensor Público para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, que
consta na devolução da carta precatória ID 235132726, no prazo de 10 dias.
Feira de Santana (BA), 15 de setembro de 2022
MONALISA SILVA BARBOSA
Escrevente/Técnico Judiciário.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8013053-79.2022.8.05.0080 Alvará Judicial - Lei 6858/80