TJBA 16/09/2022 - Pág. 759 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.179 - Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022
Cad 1 / Página 759
ACORDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
I - É inviável o acolhimento de embargos declaratórios, quando não existe omissão, obscuridade ou contradição, ou, ainda, erro
material na decisão embargada.
II – Os fundamentos necessários à formação do convencimento da manutenção da decisão que se negou provimento ao recurso
foram devidamente destacados.
III – Patenteada a ausência dos vícios previstos no artigo 1.022 do Diploma Processual Civil, impõe-se a rejeição dos embargos
aclaratórios.
IV – Embargos de declaração não acolhidos.
VISTOS, relatados e discutidos estes Embargos de Declaração n. 8112401-50.2021.8.05.0001, sendo Embargante JOVELINA
FERREIRA DA SILVA e Embargado BANCO BMG S/A.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NÃO ACOLHER OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, pelas razões ora esposadas.
Sala de Sessões,
Presidente
Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif
Relatora
Procurador(a) de Justiça
A1
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Edson Ruy Bahiense Guimarães
DECISÃO
8037837-69.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Apice Investimentos - Agentes Autonomos De Investimentos S/s Ltda
Advogado: Fredie Souza Didier Junior (OAB:BA15484-A)
Advogado: Eduardo Lima Sodre (OAB:BA16391-A)
Advogado: Amanda Souza Gomes (OAB:BA58352)
Advogado: Leandro Santos De Aragao (OAB:BA16687-A)
Agravado: Camila Marques Magalhaes
Advogado: Maria Silvia Bartolomeu Ayrosa (OAB:SP315625)
Advogado: Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB:SP302689)
Agravado: Caroline Liborio Luz
Advogado: Maria Silvia Bartolomeu Ayrosa (OAB:SP315625)
Advogado: Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB:SP302689)
Agravado: Juliana Andrade Gasineo
Advogado: Maria Silvia Bartolomeu Ayrosa (OAB:SP315625)
Advogado: Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB:SP302689)
Agravado: Milena Mendonca Couto
Advogado: Maria Silvia Bartolomeu Ayrosa (OAB:SP315625)
Advogado: Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB:SP302689)
Agravado: Murilo Ribeiro Silva
Advogado: Maria Silvia Bartolomeu Ayrosa (OAB:SP315625)
Advogado: Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB:SP302689)
Agravado: Vanessa Iris De Oliveira Brito
Advogado: Maria Silvia Bartolomeu Ayrosa (OAB:SP315625)
Advogado: Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB:SP302689)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8037837-69.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
AGRAVANTE: APICE INVESTIMENTOS - AGENTES AUTONOMOS DE INVESTIMENTOS S/S LTDA
Advogado(s): LEANDRO SANTOS DE ARAGAO (OAB:BA16687-A), AMANDA SOUZA GOMES (OAB:BA58352), EDUARDO
LIMA SODRE (OAB:BA16391-A), FREDIE SOUZA DIDIER JUNIOR (OAB:BA15484-A)
AGRAVADO: CAMILA MARQUES MAGALHAES e outros (5)
Advogado(s): RODRIGO NACARATO SCAZUFCA STENICO (OAB:SP302689), MARIA SILVIA BARTOLOMEU AYROSA
(OAB:SP315625)
A1
DECISÃO
Vistos estes autos.