TJBA 19/09/2022 - Pág. 2094 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.180 - Disponibilização: segunda-feira, 19 de setembro de 2022
Cad 2/ Página 2094
Juíza de Direito Auxiliar
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8139703-20.2022.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780)
Reu: Silvio Marcio Silva Santos
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: MONITÓRIA n. 8139703-20.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780)
REU: SILVIO MARCIO SILVA SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc...
Banco do Brasil S.A.. qualificado nos autos, ajuizou a presente ação monitória contra Silvio Marcio Silva Santos, também qualificada, aduzindo que é credor da ré de quantia referente a contrato de adesão a produtos e serviços – pessoa física. Requer a
expedição de mandado de pagamento, com prazo de 15 dias, ou para apresentação de embargos. Acosta documentos.
A pretensão do autor visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição instruída por prova escrita,
de modo que a presente ação monitória é cabível, conforme disposição do art. 700 e ss, CPC.
Assim, estando a peça inicial regular e instruída, defiro a expedição de mandado de pagamento para que a parte devedora efetue
o pagamento da quantia reclamada, além dos honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, no prazo de 15 dias, ou
para que ofereça embargos, no mesmo prazo, independentemente da segurança do Juízo.
Caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo
judicial, nos termos do art. 701, § 2º, CPC, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo.
Se a parte devedora cumprir voluntariamente o mandado, ficará exonerada do pagamento de custas processuais, como disciplinado no art. 701, §1º, CPC.
Salvador (BA), 15 de setembro de 2022.
Luciana Magalhães Oliveira Amorim
Juíza de Direito Auxiliar
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8042156-77.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: Abes - Sociedade Baiana De Ensino Superior Ltda
Autor: Joice Oliveira Peixoto Silva
Advogado: Edvaldo Santos Da Encarnacao (OAB:BA44938)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8042156-77.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: JOICE OLIVEIRA PEIXOTO SILVA
Advogado(s): EDVALDO SANTOS DA ENCARNACAO (OAB:BA44938)
REU: ABES - SOCIEDADE BAIANA DE ENSINO SUPERIOR LTDA
Advogado(s):
DESPACHO