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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.180 - Disponibilização: segunda-feira, 19 de setembro de 2022 - Página 6502

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TJBA 19/09/2022 - Pág. 6502 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 19/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.180 - Disponibilização: segunda-feira, 19 de setembro de 2022

Cad 2/ Página 6502

apresentar no momento da matrícula os documentos exigidos no EDITAL Nº 048/2022, referente ao Aviso nº 073/2022, publicado
no D.O.E. de 25/05/2022, item 14.3, “a” e “b”, no qual se exige a obrigatoriedade de apresentação do Certificado de Conclusão
do Ensino Médio ou do Diploma (Curso Técnico), além do Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente, ocasião em que
deverá a Universidade do Estado da Bahia efetivar a matrícula da Autora no Curso de Direito. Estabeleço o prazo de 90 dias para
a apresentação do certificado de conclusão do ensino médio e histórico escolar. Estabeleço multa diária de R$ 1.000,00 (um mil
reais), limitando o seu valor máximo a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e demais cominações legais, para o caso de descumprimento. Citem-se os demandados para, querendo, oferecerem resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências
e cominações legais. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou força de Mandado Judicial a
presente decisão para intimação/citação dos réus e intimação da parte autora. Dê ciência ao Ministério Público. Intimações e
diligências necessárias. Cumpra-se, com URGÊNCIA. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Juazeiro, 16 de setembro de 2022.
FRANCISCO PEREIRA DE MORAIS Juiz de Direito”.
Juazeiro (BA), 16 de setembro de 2022
IZABELLA CAROLINA ALVES LIMA
Analista Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE JUAZEIRO
ATO ORDINATÓRIO
8008059-04.2022.8.05.0146 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Juazeiro
Autor: M. H. B. D. O.
Advogado: Jose Rodrigues Neto Segundo (OAB:PB13891)
Autor: Erivelto Almeida De Oliveira
Advogado: Jose Rodrigues Neto Segundo (OAB:PB13891)
Autor: Andreia Cristina Da Silva Barbosa
Advogado: Jose Rodrigues Neto Segundo (OAB:PB13891)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Estado Da Bahia
Reu: Universidade Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
ATO ORDINATÓRIO
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes do teor
da Decisão ID 235580766.”... Desse modo, ante o exposto, e, presentes os requisitos autorizadores para a concessão em parte
da medida, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela requerida, com fundamento no art. 300 do CPC, nos termos abaixo elencados:
I) DETERMINO que a Ré UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA reserve uma vaga no curso de Engenharia Agronomica (
Bacharelado) oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - JUAZEIRO/BA para a requerente M. H. B. D.O., a ser ocupada
caso essa conclua com êxito o 3º Ano do Ensino Médio com término previsto para o dia 31/10/2022, devendo a requerente apresentar no momento da matrícula os documentos exigidos no EDITAL Nº 048/2022, referente ao Aviso nº 073/2022, publicado
no D.O.E. de 25/05/2022, item 14.3, “a” e “b”, no qual se exige a obrigatoriedade de apresentação do Certificado de Conclusão
do Ensino Médio ou do Diploma (Curso Técnico), além do Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente, ocasião em que
deverá a Universidade do Estado da Bahia efetivar a matrícula da Autora no Curso de Direito. Estabeleço o prazo de 90 dias para
a apresentação do certificado de conclusão do ensino médio e histórico escolar. Estabeleço multa diária de R$ 1.000,00 (um mil
reais), limitando o seu valor máximo a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e demais cominações legais, para o caso de descumprimento. Citem-se os demandados para, querendo, oferecerem resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências
e cominações legais. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou força de Mandado Judicial a
presente decisão para intimação/citação dos réus e intimação da parte autora. Dê ciência ao Ministério Público. Intimações e
diligências necessárias. Cumpra-se, com URGÊNCIA. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Juazeiro, 16 de setembro de 2022.
FRANCISCO PEREIRA DE MORAIS-Juiz de Direito.”
Juazeiro/BA, 16 de setembro de 2022
Silvana Rodrigues Barbosa de Almeida
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE JUAZEIRO
DESPACHO
8007810-53.2022.8.05.0146 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Juazeiro
Interessado: V. L. D. G. A. R.
Advogado: Luiz Antonio Costa De Santana (OAB:BA14496)
Advogado: Carlos Alberto Coelho (OAB:BA44625)

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