TJBA 20/09/2022 - Pág. 1719 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.181 - Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022
Cad 4/ Página 1719
Fonseca Oliveira; DJPB 19/12/2014; Pág. 31) (TJPB -ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00009352520128150261, - Não possui -, Relator DES SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES , j. em 26-01-2015) (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº
00006445420148150261, 1ª Câmara Especializada Cível, Relator DES. LEANDRO DOS SANTOS , j. em 19-09-2017).
Dado exposto indefiro o pedido de urgência de bloqueio de verbas municipais, ante ausência de requisito autorizador.
Determino que sejam exibidos os registros/ordem de pagamento feitos em favor dos(as) Autores (as) no período apontado na inicial,
no prazo de 30 dias.
Intime-se pessoalmente o Município de Palmas de Monte Alto-BA.
Cópia serve como mandado.
P. Intime-se.
Palmas de Monte Alto-BA, 21 de janeiro de 2021.
Cecília Angélica de Azevedo Frota Dias
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO
INTIMAÇÃO
8000270-02.2020.8.05.0185 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Palmas De Monte Alto
Autor: Idalice Teixeira Magalhaes
Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198)
Reu: Municipio De Sebastiao Laranjeiras
Advogado: Frederico Matos De Oliveira (OAB:BA20450)
Advogado: Mateus Wildberger Santana Lisboa (OAB:BA33031)
Interessado: Municipio De Sebastiao Laranjeiras
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000270-02.2020.8.05.0185
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO
AUTOR: IDALICE TEIXEIRA MAGALHAES
Advogado(s): RODRIGO RINO RIBEIRO PINA (OAB:BA18198)
REU: MUNICIPIO DE SEBASTIAO LARANJEIRAS
Advogado(s): FREDERICO MATOS DE OLIVEIRA (OAB:BA20450), MATEUS WILDBERGER SANTANA LISBOA registrado(a) civilmente como MATEUS WILDBERGER SANTANA LISBOA (OAB:BA33031)
DESPACHO
Vistos,
Imprescindível se faz, a oitiva do Ministério Público acerca da questão posta em julgamento. Senão vejamos o que dispõe o Código
de Processo Civil, in verbis:
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social;
Assim, nas causas que envolvam interesse público, explica Elpídio Donizetti: “este será evidenciado pela natureza da lide e, em regra,
a necessidade de intervenção é ditada pela própria lei. Entretanto, quando não houver disposição que determine a manifestação do órgão do Ministério Público, deverá o juiz, verificando a existência de interesse público, provocar a intervenção do Parquet.” (Das funções
essenciais à Justiça: o Ministério Público, in http://genjuridico.com.br/2016/08/03/das-funções-ssenciaisajusticaoministerio-público/ )
Compulsando os autos, verifico restar flagrante o interesse público, na medida em que o pagamento requerido pela parte autora, tem
inegável repercussão no orçamento municipal e, via de consequência, na prestação dos serviços pelo Poder Público, os quais sempre
visam o bem comum. Desse modo, assume especial importância a manifestação do Ministério Público por ocasião do pedido da parte
autora incidir diretamente sobre direitos coletivos.
Vista ao Ministério Público.
PALMAS DE MONTE ALTO/BA, data registrada no sistema.
DR. ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO
INTIMAÇÃO
8000431-75.2021.8.05.0185 Divórcio Consensual
Jurisdição: Palmas De Monte Alto
Requerente: C. G. N. E. S.
Advogado: Lucas Miguel Alves Nogueira (OAB:BA52525)
Requerente: R. A. P.