TJBA 20/09/2022 - Pág. 5200 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.181 - Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022
Cad 2/ Página 5200
Advogado: Evellen De Souza Silva Batista (OAB:BA59523)
Advogado: Jefferson Silva Santos Araujo (OAB:BA51989)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus - Ba
2ª Vara de Família e Sucessões
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo nº: 8008826-11.2021.8.05.0103
Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
Assunto: [Casamento]
Autor (a): SANDRA APARECIDA DA SILVA
Réu: ADILSON SANTOS OLIVEIRA
Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada no dia 09 de fevereiro de 2023, às 15:30 horas.
Tomando por base o Ato Conjunto de nº 03 de 17 de março de 2022 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, consigno que a
audiência será procedida em formato híbrido, facultando aos senhores advogados, representante do Ministério Público e Defensoria Pública ingresso pela via virtual ou presencial.
Não obstante, as partes deverão comparecer presencialmente ao fórum local, acompanhados de suas testemunhas em sala
passiva pertencente à 2ª Vara de Família desta Comarca para tomada dos seus depoimentos. Faça-se constar do mandado tal
determinação, consignando-se que a contestação deverá ser apresentada na audiência instrutória.
Consigno que a audiência será gravada pelo aplicativo Lifesize Cloud conforme
Quando do ingresso ao fórum as partes, advogados/defensor (a) público (a), representante do Ministério Público e testemunhas
deverão apresentar comprovante do ciclo completo de vacinação contra a COVID 19 para acesso aos prédios do Poder Judiciário
do Estado da Bahia nos moldes estabelecidos no Ato Normativo Conjunto supra referenciado, observando-se que o ingresso de
pessoas com contraindicação da vacina contra a COVID-19 dar-se-á mediante a apresentação de relatório médico, justificando
o óbice à imunização.
Conforme decreto, fica facultado às pessoas não vacinadas apresentar teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para COVID-19 realizados nas últimas 72 horas.
Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Ilhéus- 2ª Vara de Família da Comarca de Ilhéus: Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome:endereço:ht tps //guest.lifesizecloud c om
/389074.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 389074.
Intimem-se.
Ilhéus - Ba, 8 de setembro de 2022.
Wilma Alves Santos Vivas
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
INTIMAÇÃO
8004127-74.2021.8.05.0103 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: P. A. C.
Advogado: Diran Oliveira Santos Filho (OAB:BA28721)
Requerido: A. R. D. J. C.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus - Ba
2ª Vara de Família e Sucessões
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo nº: 8004127-74.2021.8.05.0103
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
Assunto: [COVID-19]
Autor (a): P. A. C.
Réu: ADSON RONEI DE JESUS CORREIA