TJBA 22/09/2022 - Pág. 1488 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.183 - Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2022
Cad 2/ Página 1488
Vistos, etc...
Inicialmente, da análise dos autos no sistema, verifico que o processo encontra-se cadastrado, equivocadamente, com a classe
judicial de “cobrança de cédula de crédito industrial”. Deste modo, determino que o Cartório corrija a autuação do processo no
sistema.
Ademais, verifico que o processo encontra-se em condições para julgamento antecipado, na forma do art. 355 do Código de
Processo Civil.
Após verificada e certificada a eventual necessidade de recolhimento de custas, venham os autos conclusos para sentença.
P. I.Cumpra-se.
Salvador/BA, 20 de setembro de 2022
ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE
Juíza de Direito
ESO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO
8079406-47.2022.8.05.0001 Consignação Em Pagamento
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Sambatyon Empreendimentos Spe Ltda.
Advogado: Pedro Anibal Nogueira De Queiroz Filho (OAB:BA25313)
Reu: Daniel Alves Miranda De Oliveira
Advogado: Dilson Augusto Da Silva Rodrigues (OAB:BA14436)
Advogado: Adriana Rocha Botelho (OAB:BA43721)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
8ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA
DECISÃO
Processo nº:8079406-47.2022.8.05.0001
Classe - Assunto:CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
RequerenteAUTOR: SAMBATYON EMPREENDIMENTOS SPE LTDA.
Requerido(a)REU: DANIEL ALVES MIRANDA DE OLIVEIRA
Vistos, etc...
Em análise preliminar, verifico a presença dos pressupostos de admissibilidade da ação de consignação em pagamento, visto
que fundamentada na recusa do credor em receber o pagamento, conforme hipótese prevista no art. 335, I, do CC.
Sendo assim, intime-se a parte autora para realizar o depósito da quantia devida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (CPC, art. 542, parágrafo único).
Realizado o depósito, cite-se a parte ré, pela via postal, para levantar o depósito ou oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze)
dias, nos termos do art. 542, II, do CPC.
P. I. Cumpra-se.
Salvador/BA, 7 de junho de 2022
ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE
Juíza de Direito
SRG
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0511660-23.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Bradesco Saude S/a
Advogado: Joao Alves Barbosa Filho (OAB:BA42164)
Executado: Punzitec Comercio E Servicos De Maquinas E Equipamentos Ltda
Ato Ordinatório: