TJBA 22/09/2022 - Pág. 734 - CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.183- Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2022
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Intime-se a parte autora para se manifestar nos autos em 10 dias, requerendo o que entender pertinente.
Após, vista ao MP.
Intime-se.
Bel. Josemar Dias Cerqueira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D’ÁVILA
DESPACHO
8050434-04.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Dias D’avila
Representado: A. M. C.
Advogado: Joaquim Valter Santos Junior (OAB:BA15309)
Representado: K. C. D. O.
Representado: I. M. C.
Despacho:
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAL E FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE DIAS D’ÁVILA
Praça dos Três Poderes, s/n, Lessa Ribeiro, Dias D’Ávila-BA, Tel. (71) 3625-1627, E-mail: [email protected]
Despacho
Processo: 8050434-04.2021.8.05.0001
REPRESENTADO: ATANAEL MODESTO CARVALHO
REPRESENTADO: KEILA CARVALHO DE OLIVEIRA, ISAIAS MIRANDA CARVALHO
R.H.
Intimem-se as partes para que tomem conhecimento da chegada dos autos, requerendo o que entenderem pertinente, no prazo
de 10 dias, inferindo-se falta de interesse jurídico em caso de inércia.
Intimem-se.
Bel. Josemar Dias Cerqueira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D’ÁVILA
DESPACHO
8001309-08.2022.8.05.0074 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Dias D’avila
Autor: Thaecio Da Costa Nolasco
Advogado: Nelmira Rodrigues Dias Ferreira (OAB:BA73557)
Advogado: Nelson Nicacio Dias Neto (OAB:BA63800)
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Despacho:
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAL E FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE DIAS D’ÁVILA
Praça dos Três Poderes, s/n, Lessa Ribeiro, Dias D’Ávila-BA, Tel. (71) 3625-1627, E-mail: [email protected]
Despacho
Processo: 8001309-08.2022.8.05.0074
AUTOR: THAECIO DA COSTA NOLASCO
REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
R.H.
Entendo que o feito dispensa instrução, salvo manifestação fundamentada das partes em 10 dias, determinando a conclusão
para sentença por ordem da prioridade legal (art. 12 do CPC).
Intime-se.
Bel. Josemar Dias Cerqueira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO