TJBA 23/09/2022 - Pág. 1036 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.184 - Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022
Cad 4/ Página 1036
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de acordo protocolizado por MARLUCIA DO CARMO MONTEIRO em face do BANCO DO BRASIL.
Em petição constante do ID 235918998, a parte exequente concorda com o valor apresentado pelo executado.
Assim, HOMOLOGO os cálculos constante do ID 235486891 para que produzem seus legais jurídicos efeitos, nos termos do art. 487,
III, do CPC.
Considerando a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data. Intime-se o executado para proceder o pagamento do valor acordado ou, já tendo ele sido depositado, expeça-se alvará para levantamento, observando-se os poderes
outorgados na procuração.
Por fim, intime-se a parte executada para recolher as custas finais remanescentes, se houver.
Após, arquive-se com baixa na distribuição.
Ibicaraí, datado e assinado eletronicamente.
Juliana Machado Rabelo
Juíza Substituta.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
INTIMAÇÃO
8000542-26.2016.8.05.0091 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Ibicaraí
Exequente: Marlucia Do Carmo Monteiro
Advogado: Hugo Murilo Santos Freitas (OAB:BA48038)
Executado: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB:BA47104)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
________________________________________
Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000542-26.2016.8.05.0091
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
EXEQUENTE: MARLUCIA DO CARMO MONTEIRO
Advogado(s): HUGO MURILO SANTOS FREITAS registrado(a) civilmente como HUGO MURILO SANTOS FREITAS (OAB:BA48038)
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA
Advogado(s): MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB:MG56526)
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de acordo protocolizado por MARLUCIA DO CARMO MONTEIRO em face do BANCO DO BRASIL.
Em petição constante do ID 235918998, a parte exequente concorda com o valor apresentado pelo executado.
Assim, HOMOLOGO os cálculos constante do ID 235486891 para que produzem seus legais jurídicos efeitos, nos termos do art. 487,
III, do CPC.
Considerando a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data. Intime-se o executado para proceder o pagamento do valor acordado ou, já tendo ele sido depositado, expeça-se alvará para levantamento, observando-se os poderes
outorgados na procuração.
Por fim, intime-se a parte executada para recolher as custas finais remanescentes, se houver.
Após, arquive-se com baixa na distribuição.
Ibicaraí, datado e assinado eletronicamente.
Juliana Machado Rabelo
Juíza Substituta.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
INTIMAÇÃO
0000774-48.2014.8.05.0091 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ibicaraí
Autor: Niwdalia Vita De Souza
Advogado: Kayse Gabrielle De Farias Mateus (OAB:BA32333)
Autor: Emanuele Vita De Souza
Advogado: Kayse Gabrielle De Farias Mateus (OAB:BA32333)
Autor: Wendell Vita De Souza
Advogado: Kayse Gabrielle De Farias Mateus (OAB:BA32333)
Autor: Barbara Lorena Vita De Souza
Advogado: Kayse Gabrielle De Farias Mateus (OAB:BA32333)