TJBA 23/09/2022 - Pág. 1644 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.184 - Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Roberto Maynard Frank
EMENTA
0307289-55.2014.8.05.0146 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Maria Cleonice Dos Santos
Apelante: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Apelado: Luiz Carlos Vieira
Apelado: Municipio De Juazeiro
Apelado: Estado Da Bahia
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0307289-55.2014.8.05.0146
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: MARIA CLEONICE DOS SANTOS e outros
Advogado(s):
APELADO: LUIZ CARLOS VIEIRA e outros (2)
Advogado(s):
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PARTE PATROCINADA PELA
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO E DO ESTADO DA BAHIA
EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO EM FACE DO MUNICÍPIO. ENTE FEDERATIVO DIVERSO. ENTENDIMENTO PACIFICADO DO SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP 1.108.013/RJ. NÃO CABIMENTO EM RELAÇÃO AO ESTADO. SÚMULA n.º 421 DO STJ. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. APELO CONHECIDO
E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, de APELAÇÃO CÍVEL Nº 0307289-55.2014.8.05.0146, da Comarca de Juazeiro, em
que é Apelante Defensoria Pública do Estado da Bahia e Apelados Estado da Bahia e Município de Juazeiro.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por maioria,
em dar parcial provimento ao recurso interposto, pelas razões alinhadas no voto do relator.
Sala de Sessões, em de 2022.
PRESIDENTE
DES. ROBERTO MAYNARD FRANK
RELATOR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Roberto Maynard Frank
EMENTA
0359159-60.2012.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargado: Amurc Associacao Dos Municipios Do Sul, Extremo Sul E Sudoeste Da Bahia
Advogado: Jeffiton Ramos Andrade Ramos (OAB:BA17990-A)
Advogado: Jesiana Araujo Prata Coelho Guimaraes (OAB:BA29878-A)
Embargante: Capemisa Seguradora De Vida E Previdencia S/a
Advogado: Marco Roberto Costa Pires De Macedo (OAB:BA16021-A)
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
________________________________________
Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0359159-60.2012.8.05.0001.1.EDCiv
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
EMBARGANTE: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A
Advogado(s): MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO
EMBARGADO: AMURC ASSOCIACAO DOS MUNICIPIOS DO SUL, EXTREMO SUL E SUDOESTE DA BAHIA
Advogado(s):JESIANA ARAUJO PRATA COELHO GUIMARAES, JEFFITON RAMOS ANDRADE RAMOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO E CONCLUSÃO COERENTES ENTRE SI. MATÉRIA SUFICIENTEMENTE ABORDADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTE VÍCIO A SER SANADO POR MEIO DE EMBARGOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO INACOLHIDO.
ACÓRDÃO