TJBA 26/09/2022 - Pág. 470 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.185 - Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022
Cad 2/ Página 470
8073737-81.2020.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: L. M. D. S. C.
Advogado: Marlon Zabulon Da Silva Vasconcelos (OAB:BA43732)
Inventariante: C. C.
Advogado: Marlon Zabulon Da Silva Vasconcelos (OAB:BA43732)
Inventariante: P. C. C.
Advogado: Marlon Zabulon Da Silva Vasconcelos (OAB:BA43732)
Inventariante: L. C.
Advogado: Marlon Zabulon Da Silva Vasconcelos (OAB:BA43732)
Inventariado: G. C.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected]
Processo nº8073737-81.2020.8.05.0001
Classe:INVENTÁRIO (39)
Polo AtivoINVENTARIANTE: LENY MARIA DA SILVA CARVALHO, CHRISTIANO CARVALHO, PATRICIA CARVALHO CHIRON,
LUCAS CARVALHO
Polo PassivoINVENTARIADO: GERALDO CARVALHO
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC
Intime-se a parte requerente para que cumpra a decisão do ID 66707694.
Salvador (BA), 29 de dezembro de 2021
PATRICIA ARANCIBIA
Diretora de secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8055793-66.2020.8.05.0001 Herança Jacente
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Bruna Lara Souza Vaz Santos
Advogado: Gustavo De Oliveira Cunha (OAB:BA26898)
Requerente: Paulo Cezar Vaz Santos
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: HERANÇA JACENTE n. 8055793-66.2020.8.05.0001
Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: BRUNA LARA SOUZA VAZ SANTOS
Advogado(s): GUSTAVO DE OLIVEIRA CUNHA (OAB:0026898/BA)
REQUERENTE: PAULO CEZAR VAZ SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que o documento de ID 63240980, apenas atesta inexistência de dependentes à pensão por morte, não afastando, assim, a possibilidade de existência de dependentes inscritos em vida pelo “de cujus”, oficie-se à Superintendência do INSS,
para que informe, o mais breve possível, se o ‘de cujus’, PAULO CEZAR VAZ SANTOS, CPF468.599.185-00, filho de Jacira
Conceição Vaz Santos, falecido em 04/12/2019, inscrevera dependentes.
Determino que o Cartório oficie pelo meio eletrônico mais rápido, diante da pandemia de coronavírus que abate o Brasil e o
mundo, no momento.
Dou força de ofício a este despacho para que o Cartório, havendo necessidade, encaminhe o expediente.
I. Cumpra.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 17 de agosto de 2020.