TJBA 27/09/2022 - Pág. 2012 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.186 - Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022
Cad 4/ Página 2012
Em cumprimento ao despacho de Id. nº 206713610, foram acostados aos autos as certidões de inteiro teor de nascimento da autora e
de inteiro teor de nascimento e casamento dos seus genitores (Id. 83012249).
Em parecer, a Representante do Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido (Id. 212404933, 212404935 e 212404937).
Vieram-me os autos conclusos.
É o breve relatório. Passo a sentenciar.
Compulsando os autos, depreende-se dos documentos apresentados, sobretudo das Certidões de Inteiro Teor de Nascimento e
Casamento de Id. nº 212404935 e 212404937, que os nomes dos genitores da requerente, na data do registro do seu nascimento,
eram grafados corretamente como JONÍLIA PEREIRA DA SILVA e BENJAMIM GOMES CRUZ, no entanto, equivocadamente, em seu
assento de nascimento os nomes dos seus genitores estão grafados como JONÍLIA GOMES PEREIRA e BEIJAMIM GOMES CRUZ
(Id. 212404933).
Ademais, confrontando os nomes dos genitores dos pais da requerente (Id. 212404933) com os nomes dos seus avós paternos e
maternos (Id. 26229114), bem como a informação constante da certidão de inteiro teor de casamento de Id. nº 212404935, constata-se
que a autora é filha de JONÍLIA PEREIRA DA SILVA e BENJAMIM GOMES CRUZ.
Além das divergências apontadas nos nomes dos genitores, o acervo probatório constante dos autos atesta a existência de outros dois
vícios no assento de assento da autora em relação aos nomes dos seus avós maternos.
De acordo com as certidões de inteiro teor de nascimento e casamento de Id. nº 212404935 e 212404937, verifica-se que os nomes
dos avós maternos da autora são grafados corretamente como SALUSTIANO LEÃO DA SILVA e ERCILIA PEREIRA DE SOUSA,
todavia, em seu registro de nascimento os nomes dos seus avós maternos estão escritos erroneamente como CELESTINO LEÃO DA
SILVA e ERCILIA PEREIRA SILVA (Id. 212404933).
Diante disso, estão constatados os erros presentes no assento de nascimento da requerente quanto aos nomes dos seus genitores e
dos seus avós maternos.
Assim, considerando os elementos probatórios carreados aos autos, reputo que estão cumpridas as exigências do art. 109, da Lei
6.015/73 e, consequentemente, presentes os requisitos para a alteração do assento de nascimento do autor.
DIANTE DO EXPOSTO, com base na prova documental produzida, nos termos dos parágrafos 4º e 6º, do artigo 109, da Lei nº
6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, determinando que sejam efetuadas as alterações pretendidas, fazendo-se constar do assento de nascimento da requerente que o nome da sua genitora é JONÍLIA PEREIRA DA SILVA, que o nome do
seu genitor é BENJAMIM GOMES CRUZ, que o nome da sua avó materna é ERCILIA PEREIRA DE SOUSA e que o nome do seu avô
materno é SALUSTIANO LEÃO DA SILVA, permanecendo inalterados os demais dados ali constantes.
Após o trânsito em julgado desta decisão, encaminhe-se cópia da presente sentença ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Planalto – BA, servindo esta como mandado, para que se proceda, à margem do assento de nascimento matrícula
nº 012070 01 55 1967 1 00005 085 0003316 19, as alterações ora determinadas, expedindo-se a certidão respectiva.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, o qual ficará suspenso diante da gratuidade de justiça à ela deferida, aplicando-se à hipótese o artigo 98, § 3º, do CPC.
P.R.I.
Após, arquivar definitivamente com baixa.
Planalto, 18 de julho de 2022.
Daniella Oliveira Khouri
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO
8000167-53.2020.8.05.0198 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Planalto
Autor: Maria Da Conceicao Santos Silva Barbosa
Advogado: Juliana De Jesus Silva (OAB:BA61770)
Advogado: Fernanda Duarte Rocha Lima (OAB:BA52626)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A)
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Despacho: Intimem-se as partes, acerca da proposta de honorários de ID 110068758, páginas 1/3, para, querendo, manifestarem-se
no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 465, § 3°, do CPC), (Provimento CGJ/CCI - 06/2016).
Planalto – BA, 07 de junho de 2021
Helenisa Silva Mafra
Escrivã
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO
8000167-53.2020.8.05.0198 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Planalto
Autor: Maria Da Conceicao Santos Silva Barbosa
Advogado: Juliana De Jesus Silva (OAB:BA61770)