TJBA 29/09/2022 - Pág. 1330 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.188 - Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2022
Cad 2/ Página 1330
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DESPACHO
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Processo n.º: 8114923-84.2020.8.05.0001
Assunto: [Comissão]
EXEQUENTE: BRAZIL SOCCER SPORTS MANAGEMENT LTDA
EXECUTADO: ESPORTE CLUBE VITORIA
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Vistos, etc.
Intime-se a Acionante para se manifestar acerca da Certidão de ID 239772137/Doc. 23, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador (BA), 27 de setembro de 2022.
Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular
OJSS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
0535940-58.2017.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Maria Auxiliadora Freitas Teixeira (OAB:BA30401)
Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A)
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780)
Reu: Upload-comercio E Servicos Em Computadores E Eletronicos Ltda - Epp
Advogado: Rui Carlos Barata Lima Filho (OAB:BA18563)
Reu: Eduardo Sidney Escorse
Advogado: Rui Carlos Barata Lima Filho (OAB:BA18563)
Reu: Erico Silva Ribeiro Das Merces
Advogado: Rui Carlos Barata Lima Filho (OAB:BA18563)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível
Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900,
Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected]
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DESPACHO
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Processo n.º: 0535940-58.2017.8.05.0001
Assunto: [Cheque, Contratos Bancários]
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: UPLOAD-COMERCIO E SERVICOS EM COMPUTADORES E ELETRONICOS LTDA - EPP, EDUARDO SIDNEY ESCORSE, ERICO SILVA RIBEIRO DAS MERCES
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Vistos, etc.
Ciência às ex-adversas que deverão ser intimadas a se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, da transformação destes autos
virtuais, em vistas da migração de plataforma eletrônica do SAJ para o PJe, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,
cuja tramitação será exclusivamente por essa derradeira forma, devendo ainda as partes manifestarem interesse no prosseguimento do feito, devendo, de logo, promover atos e/ou diligências que lhes incumbir, no mesmo interregno prazal, após o transcurso do qual deverão os catálogos procedimentais serem conclusos à apreciação judicial.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador (BA), 26 de setembro de 2022.
Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular
LF
PODER JUDICIÁRIO