TJBA 29/09/2022 - Pág. 561 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.188 - Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2022
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA), PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR
(OAB 9999000P/BA) - Processo 0761598-37.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Fabio de Jesus Zuanes - Me - Vistos, etc. Interposta a apelação, ao apelado para
contrarrazões, no prazo de 15 dias. Ciente do disposto no art. 331 do NCPC, mantenho a decisão atacada. Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões. Após, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao
e. TJBA, conforme determinado pelo art. 1010, § 3º do CPC. Int. Salvador(BA), 27 de setembro de 2022. DRA. MARIA MARTHA
GÓES RODRIGUES DE MORAES Juíza de Direito Titular
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA), PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR
(OAB 9999000P/BA) - Processo 0761650-33.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Carlos Henrique Santos Silva - Me - Vistos, etc. Interposta a apelação, ao apelado
para contrarrazões, no prazo de 15 dias. Ciente do disposto no art. 331 do NCPC, mantenho a decisão atacada. Na hipótese de
apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões. Após, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos
ao e. TJBA, conforme determinado pelo art. 1010, § 3º do CPC. Int. Salvador(BA), 27 de setembro de 2022. DRA. MARIA MARTHA GÓES RODRIGUES DE MORAES Juíza de Direito Titular
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0762194-21.2016.8.05.0001 - Execução
Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Edson Lima Sobral - EXECDO.: MARISETE CARDOSO DA COSTA - Vistos, etc. Considerando que a ora executada encontra-se assistida pela Defensoria
Pública da Bahia, instituição que visa a proteção e resguardo dos direitos próprios da pessoa hipossuficiente que não tem condições financeiras de arcar com os custos dos serviços advocatícios privados, DEFIRO o pleito formulado concedendo o beneficio
da assistência judiciária gratuita.
ADV: FERNANDO JOSÉ MAXIMO MOREIRA (OAB 11318/BA), PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB
9999000P/BA) - Processo 0763686-87.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - EXEQTE.: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECDO.: Tecnosteel Engenharia e Servicos Ltda - R.H. Manifeste-se a Fazenda Pública, no
prazo de 30 (trinta) dias, sobre a Exceção de Pré-executividade, sob pena de preclusão. Intime-se. Salvador (BA), 27 de setembro de 2022. DRA. MARIA MARTHA GÓES RODRIGUES DE MORAES Juíza de Direito Titular
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0764820-13.2016.8.05.0001 - Execução
Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Agatha Franca Industria e
Comercio Ltda - Vistos, etc. Defiro a suspensão do processo, ante o parcelamento do crédito devido entre às partes, Art. 151,
§VI do CTN, remetendo-se estes autos ao arquivo provisório, pelo prazo de cumprimento do acordo, devendo a Fazenda Pública
comunicar a este(a) MM(a). Juiz(íza) a quitação do débito, requerendo assim o que de direito, bem como a sua extinção e baixa
definitiva dos autos. Intime-se e cumpra-se. Salvador(BA), 27 de setembro de 2022. Dra. MARIA MARTHA GÓES RODRIGUES
DE MORAES Juíza de Direito Titular
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0765563-23.2016.8.05.0001 - Execução
Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Opcao do Dvd Video Locadora Ltda - Me - Vistos, etc. Interposta a apelação, ao apelado para contrarrazões, no prazo de 15 dias. Ciente do disposto no art.
331 do NCPC, mantenho a decisão atacada. Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões. Após,
independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e. TJBA, conforme determinado pelo art. 1010, § 3º do CPC.
Int. Salvador(BA), 27 de setembro de 2022. DRA. MARIA MARTHA GÓES RODRIGUES DE MORAES Juíza de Direito Titular
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA), PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR
(OAB 9999000P/BA) - Processo 0765614-34.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Edilson de Araujo Carvalho - Me - Vistos, etc. Interposta a apelação, ao apelado
para contrarrazões, no prazo de 15 dias. Ciente do disposto no art. 331 do NCPC, mantenho a decisão atacada. Na hipótese de
apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões. Após, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos
ao e. TJBA, conforme determinado pelo art. 1010, § 3º do CPC. Int. Salvador(BA), 27 de setembro de 2022. DRA. MARIA MARTHA GÓES RODRIGUES DE MORAES Juíza de Direito Titular
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0766237-98.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Sindicato Nacional dos
Servidores Federais da Educação Básica e Profissional - Vistos, etc. O Município de Salvador, por seu procurador, com base nas
disposições contidas na Lei nº 6.830/80, ajuizou a presente Execução Fiscal, instruindo a inicial com a certidão da inscrição da
Dívida Ativa. A parte exequente atravessou petição requerendo a extinção do processo, com conseqüente baixa na Distribuição,
tendo em vista o pagamento integral do débito exequendo. Desta forma, com base no art. 156, I do CTN, julgo extinta a presente
execução, com julgamento de mérito, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, dando-se baixa na penhora, se for o caso.
Custas se houver. Observadas as formalidades legais, tendo em vista a renúncia do prazo recursal, arquivem-se estes autos,
com baixa na distribuição. Registre-se. Publique-se e Intimem-se. Salvador(BA), 27 de setembro de 2022. DRA. MARIA MARTHA
GÓES RODRIGUES DE MORAES Juíza de Direito Titular
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0766250-97.2016.8.05.0001 - Execução
Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Uniparts Representacao
Comercial de Pecas e Acessorios para Veiculos Ltda - Me - EXECDO.: EDJANE SANTOS DO NASCIMENTO - Vistos, etc. In-