TJBA 30/09/2022 - Pág. 1938 - CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.189- Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Cad 3/ Página 1938
Registro que as partes deverão comparecer ao fórum da comarca portando documentos de identificação pessoal, sendo obrigatória a presença do investigando.
Consigno que no mandado de intimação deverá constar expressamente que a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame
de DNA induz presunção relativa de paternidade, conforme teor da Súmula nº 301 do Superior Tribunal de Justiça.
Para acesso ao fórum da Comarca é obrigatório o uso de máscara facial, em razão da Pandemia do COVID19.
Ruy Barbosa,29 de setembro de 2022
Maisa Freitas Costa de Souza
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO
8000346-24.2020.8.05.0218 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ruy Barbosa
Autor: Zenaide Queiroz De Castro Araújo
Advogado: Katarine De Castro Araujo Silva (OAB:BA61214)
Reu: Caixa De Previdencia E Assistencia Dos Servidores Da Fundacao Nacional De Saude
Advogado: Rafael Salek Ruiz (OAB:RJ94228)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
________________________________________
Processo: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000346-24.2020.8.05.0218
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
AUTOR: ZENAIDE QUEIROZ DE CASTRO ARAÚJO
Advogado(s): KATARINE DE CASTRO ARAUJO SILVA registrado(a) civilmente como KATARINE DE CASTRO ARAUJO SILVA
(OAB:BA61214)
REU: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
Advogado(s): RAFAEL SALEK RUIZ (OAB:RJ94228)
DESPACHO
Vistos.
Rito da Lei 9.099/95.
A sentença julgou procedentes os pedidos.
Recurso Inominado interposto pela ré.
Acórdão manteve sentença. Certidão de trânsito em julgado lavrada.
A parte acionada peticiona, apresentando depósito judicial, em cumprimento da condenação, pugnando pela extinção e arquivamento.
Por sua vez, a parte Autora peticiona pela expedição de Alvará para levantamento da quantia depositada.
Ante o exposto, determino a expedição de Alvará para levantamento da quantia depositada.
Atente-se a Secretaria para verificar se consta poderes especiais para tanto, outorgados ao advogado da parte autora.
Após, determino o arquivamento dos autos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
RUY BARBOSA/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI
Juíza de Direito em Substituição
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO
8000346-24.2020.8.05.0218 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ruy Barbosa
Autor: Zenaide Queiroz De Castro Araújo
Advogado: Katarine De Castro Araujo Silva (OAB:BA61214)
Reu: Caixa De Previdencia E Assistencia Dos Servidores Da Fundacao Nacional De Saude
Advogado: Rafael Salek Ruiz (OAB:RJ94228)